Tutela antecipada questionada em apelação só tem efeito após decisão de segundo grau

Tutela antecipada questionada em apelação só tem efeito após decisão de segundo grau

O Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A está isento de indenizar o correntista Ivo José Schuck por ter registrado seu nome em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Castro Filho, relator do processo em que o correntista exigiu do banco uma indenização por danos morais, lembrou que a antecipação do pedido dos autores da ação (Ivo José Schuck, Cassio Luiz Schuck e Agroner Comercial de Máquina Ltda.) para evitar o registro de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito foi concedida na sentença da primeira instância.

No entanto, segundo o relator, como houve apelação pelo Unibanco, recebida em duplo efeito, a antecipação do pedido, mesmo mantida pela segunda instância, só poderia ser aplicada após a publicação da decisão de segundo grau. Por esse motivo, para o relator, a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito não feriu a tutela antecipada (antecipação do pedido) favorável ao correntista.

No mês de maio de 1996, o Unibanco moveu uma ação de execução contra Ivo José Schuck, Cassio Luiz Schuck e Agroner Comercial de Máquinas Ltda. A ação teve por base um termo de renegociação de dívida firmado entre as partes. Ivo Schuck, Cássio Schuck e a Agroner contestaram a ação do banco com embargos. Nos embargos, eles também solicitaram ao Juízo a concessão de tutela antecipada para evitar que o Unibanco inscrevesse seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito antes do julgamento final do processo.

O Juízo de primeiro grau acolheu parte da contestação dos correntistas e também concedeu o pedido de tutela antecipada para evitar que o Unibanco inscrevesse os executados no cadastro de proteção ao crédito. O Unibanco apelou, porém, mesmo tendo recebido a apelação em duplo efeito, o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul (TA-RS) manteve a tutela antecipada favorável aos correntistas.

Ao consultar sua situação junto ao Serasa, Ivo José Schuck constatou que seu nome teria sido inscrito naquela rede de controle de crédito pelo Unibanco. O registro, segundo Ivo Schuck, teria sido excluído pelo banco apenas meses após a concessão da tutela antecipada (para evitar o registro) pelo Juízo de primeiro grau. Com isso, Ivo Schuch entrou com uma ação contra o Unibanco exigindo uma indenização por danos morais.

A primeira instância rejeitou o pedido. Para a sentença, somente após a publicação do julgamento do TA-RS mantendo a decisão para evitar o registro dos nomes dos correntistas nos serviços de proteção ao crédito é que a decisão de primeiro grau teria efetividade. Segundo a sentença, a publicação do julgamento teria ocorrido após a exclusão pelo Unibanco do nome do correntista do cadastro do Serasa. Portanto, o Unibanco não teria cometido danos morais contra Ivo Schuch.

Diante da decisão do TA-RS, Ivo Schuch recorreu ao STJ reiterando seu pedido de danos morais. Para o recorrente, as decisões que negaram a indenização não teriam dado eficácia à tutela antecipada concedida pelo Juízo de primeiro grau para evitar sua inscrição nos cadastro de proteção ao crédito. O ministro Castro Filho rejeitou o recurso entendendo que a tutela antecipada só teria efeito após a decisão do TA-RS, que a manteve. Dessa forma, fica mantida a decisão do TA-RS indeferindo o pedido de indenização. O voto de Castro Filho foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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