TST desobriga banco de igualar cálculo de gratificação semestral
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco ABN Amro Real S/A e desobrigou-o de pagar diferenças relativas ao cálculo das gratificações semestrais a uma funcionária. O banco paga a gratificação semestral a alguns empregados com base em critérios estabelecidos por sua norma interna e a outros com a inclusão de determinadas parcelas de cunho salarial, reconhecidas judicialmente.
A Primeira Turma do TST havia acolhido recurso da funcionária, determinando a inclusão de parcelas de caráter salarial no cálculo de sua gratificação semestral porque o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) confirmou a existência de situação discriminatório, uma vez que o banco paga a gratificação semestral com base em critérios distintos. O TRT/RJ considerou que a discriminação feria o princípio da isonomia.
O ABN Amro Real recorreu à SDI-1 e o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, considerou não configurado o tratamento discriminatório, já que a concessão de gratificação semestral por critério distinto do previsto em norma interna decorre de questão personalíssima, ou seja, de decisões judiciais, fundadas na prova produzida em cada ação. O ministro relator reforçou seu argumento lembrando que não partiu do banco a iniciativa de pagar a gratificação sob o critério pretendido pela funcionária em questão.