Precatórios não pagos são problema freqüente dos TRTs

Precatórios não pagos são problema freqüente dos TRTs

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, considera os precatórios trabalhistas não quitados pelo governo um dos principais problemas enfrentados hoje pelos Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros, entre eles o da 11ª Região (Amazonas e Roraima), que passou por correição de 19 a 23 de maio. Neste período, o corregedor percebeu que a grande dificuldade do Tribunal está em efetivar a quitação dos precatórios referentes a municípios, principalmente os do interior, que não têm pago sistematicamente os precatórios por eles devidos. Um exemplo é o município de Tefé (AM), que não arca com seus precatórios trabalhistas desde 1993.

Na tentativa de sanar o problema, o corregedor recomendou ao procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região que proponha ações civis públicas que obriguem os municípios a consignar em seu orçamento os recursos necessários para o pagamento dos precatórios. As penalidades para o caso de os governos não cumprirem a previsão de tais valores no orçamento seriam sanções administrativas às autoridades responsáveis pelos governos e aplicação de multas proporcionais aos valores devidos.

A situação é agravada, na opinião de Ronaldo Leal, pelo fato de o TRT da 11ª Região não intermediar a conciliação entre as partes, medida que vem sendo adotada com sucesso por TRTs que já implantaram os Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios. "São instituições fundamentais dentro da atual estrutura de execução contra os entes públicos, haja vista a ausência de mecanismos coercitivos contra a inadimplência do Poder Público", afirmou.

Além da abertura de ações públicas, o corregedor recomendou que o TRT da 11ª Região firme convênios de cooperação com os governos dos Estados, principalmente com os dos municípios do interior, para agilizar o pagamento de precatórios. As considerações sobre o problema da não quitação dos precatórios constam da ata da correição, relatório que contém as observações do corregedor e sugestões de medidas para sanar os problemas detectados.

Como mecanismo para acelerar o julgamento dos processos, o ministro sugeriu que o Tribunal divida o corpo de juízes em Turmas e adote o sistema de planilhas de processos, em uso no TST. As planilhas, que devem ser distribuídas pelos relatores aos demais juízes julgadores vinte e quatro horas antes do julgamento, devem conter as principais informações dos processos que irão a julgamento, como dados das partes envolvidas, resumo das conclusões e solução (voto do relator) com os devidos dispositivos legais que foram aplicados pelo relator. Esse sistema agiliza o julgamento, segundo o corregedor, na medida em que proporciona aos juízes conhecer previamente o voto que será apresentado pelo relator, devendo apenas comentar o desfecho se a matéria for nova ou não houver decisão pacificada na Corte.

Outra medida recomendada por Ronaldo Leal para acelerar os julgamentos foi o investimento na informatização das sessões, com prioridade para a instalação de computadores para que os magistrados possam acompanhar, por meio de monitores, os votos dos relatores. A disposição na Internet dos atos administrativos do Tribunal também foi recomendada na ata da correição.

A Justiça do Trabalho da 11ª Região possui 54 juízes e suas sessões de julgamento são realizadas às terças e quintas-feiras, quando são inseridos em pauta uma média de cem processos por sessão. Desde o início de 2003, quando foram realizadas 27 sessões, foram julgados 2.229 processos, perfazendo uma média de 82 processos julgados por sessão. Neste período em que o TRT passou por correição, foram submetidos ao corregedor 72 processos em trâmite no Tribunal, solicitados por amostragem.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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