TST reúne juízes e Receita para normatizar recolhimentos do IR

TST reúne juízes e Receita para normatizar recolhimentos do IR

A Justiça do Trabalho quer regulamentar os procedimentos para o recolhimento para a Receita de valores relativos a Imposto de Renda provenientes de ações julgadas pela Justiça Trabalhista. Entre esses procedimentos estão a determinação de que o empregador comprove ao juiz que efetivou o recolhimento do Imposto de Renda. Caso o empregador não prove que fez o repasse, os juizes das Varas da Justiça Trabalhista poderão fazer os cálculos do imposto devido e efetuar o recolhimento. O objetivo do TST é inserir esses novos procedimentos em uma medida provisória que será apresentada ao governo ainda esta semana pelo secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.

"Nossa intenção é aproveitar essa MP da Receita, que já está pronta, para inserir essas novas regulamentações", afirmou o vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, que comandou reunião realizada na sede do Tribunal entre juízes de primeira instância e representantes da Receita. O esboço de medida provisória foi elaborado pela Receita Federal para regulamentar o recolhimento do Imposto de Renda principalmente no tocante a precatórios. Agora o TST quer inserir a regulamentação dos recolhimentos nesta mesma proposta.

Na reunião com os magistrados, os representantes da Receita explicaram que os valores dos precatórios estavam sendo liberados, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Trabalhista, sem que fosse feita a retenção dos valores do IR – o que vem propiciando uma perda significativa na arrecadação da Receita. O ministro Vantuil Abdala citou como exemplo das perdas provocadas por esta falta de regulamentação um precatório de valor alto (R$ 2 bilhões), já depositado pela Fundação Osvaldo Cruz na Caixa Econômica Federal para pagamento de verbas trabalhistas. "Se o juiz de primeira instância, ao liberar esse precatório, não retiver os valores relativos ao imposto, a Receita os perderá", afirmou Vantuil Abdala.

Na proposta da MP que será apresentada ao governo, o TST ainda pretende inserir regulamentações da dedução do IR relativamente a honorários pagos aos peritos e também a honorários advocatícios. A regulamentação desses procedimentos deve ser feita com urgência, segundo Vantuil Abdala, que acrescenta que, embora os recolhimentos para a Receita estejam previstos na Constituição Federal, até hoje não existe uma norma obrigando o empregador a comprovar que fez o recolhimento do imposto.

Outro procedimento discutido no encontro foi a necessidade de se criar um código especifico para identificar os repasses que a Justiça Trabalhista faz à Receita Federal. Hoje, todos os recolhimentos provenientes de ações trabalhistas são enviados do para a União por meio de um código único do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), sem especificar quais valores foram remetidos exclusivamente para a Receita.

Com a inexistência do código de identificação dos recolhimentos, nem o TST possui meios de saber o total dos valores que foram recolhidos nos últimos anos para a Receita a partir de condenações na Justiça do Trabalho. A Justiça Trabalhista (nas três instâncias) estima que foram repassados R$ 343 milhões para a Receita a título de Imposto de Renda, somente no ano de 2002. "Quando esses recolhimentos estiverem normatizados, os valores serão muito superiores", finalizou o vice-presidente do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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