TST julga processo de R$ 13,5 milhões em precatórios

TST julga processo de R$ 13,5 milhões em precatórios

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve prosseguir amanhã (30) com o julgamento de processo em que se discute o pagamento de R$ 13,5 milhões em precatórios a 220 veterinários de Santa Catarina. Na ação, profissionais que trabalharam para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) reivindicam há 14 anos o pagamento de diferenças relativas a adicional de insalubridade. Hoje, o valor da causa corresponde a 10% da folha mensal de gastos com funcionários do governo catarinense. O processo começou a ser examinado pela Turma na sessão do dia 2 de abril, mas foi interrompido após pedido de vista regimental do ministro João Oreste Dalazen.

A primeira instância condenou a Cidasc a pagar as diferenças relativas ao adicional e estabeleceu valores para a penhora. A empresa recorreu sustentando ter havido excesso na soma dos valores penhorados – que incluíam funcionários que não teriam direito ao recebimento do adicional – e conseguiu decisão a seu favor, determinando que os cálculos fossem refeitos.

O Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado de Santa Catarina (Simevets) ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região), que manteve a decisão que previa a realização de novos cálculos. O sindicato ajuizou novo recurso, desta vez no TST, sustentando a inexistência de razões que justificassem refazer os cálculos.

A relatora do processo no TST, juíza convocada Maria de Lourdes Sallaberry, entendeu que a determinação de uma nova liquidação para o processo não viola a coisa julgada, desde que existam aspectos que deixaram de ser analisados à época da homologação dos primeiros cálculos, que é o caso desse processo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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