TST julga ação de R$ 13,5 milhões em precatórios

TST julga ação de R$ 13,5 milhões em precatórios

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu início ao julgamento de um processo em que se discute o pagamento de R$ 13,5 milhões em precatórios a 220 veterinários de Santa Catarina. Os profissionais, que trabalharam para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), reivindicam há 14 anos o pagamento de diferenças relativas a adicional de insalubridade. Hoje, o valor da causa corresponde a 10% da folha mensal de gastos com funcionários do governo de Santa Catarina. O processo tem como relatora a juíza convocada Maria de Lourdes Sallaberry, que deu provimento parcial ao recurso, e será reexaminado pelo ministro João Oreste Dalazen, que pediu vista regimental.

A ação foi ajuizada na Justiça Trabalhista em 1989 pelo Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado de Santa Catarina (Simevets). Nesta data, os veterinários reivindicaram o pagamento do adicional no grau máximo e justificaram o pedido face ao alto risco de contaminação por doenças decorrentes das atividades em campo e do contato freqüente com animais e materiais infecto-contagiosos.

A Cidasc, que no início do trâmite do processo foi defendida por seu departamento jurídico e atualmente é assistida pelo Estado de Santa Catarina, sustentou que sempre pagou o adicional à maioria dos reclamantes, mas que alguns dos veterinários contratados não teriam direito a receber os valores. Na última sessão da Primeira Turma do TST, em que teve início o exame da matéria, a advogada do Estado enfatizou que, entre os autores da ação, figuram funcionários que trabalharam apenas em gabinetes da empresa, no desempenho de funções administrativas, e outros que sequer eram empregados da Cidasc.

A primeira instância condenou a empresa a pagar as diferenças relativas ao adicional e estabeleceu valores para a penhora. A Cidasc recorreu sustentando ter havido excesso na soma dos valores penhorados – que incluíam funcionários que não teriam direito ao recebimento do adicional – e conseguiu decisão a seu favor, determinando o refazimento dos cálculos.

Em seguida o sindicato ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região), que rejeitou a preliminar de extinção do processo e manteve a decisão que previa a realização de novos cálculos. Conforme o acórdão do TRT catarinense, os cálculos seriam elaborados excluindo os trabalhadores que não atuavam em condições insalubres, estatutários e os cedidos por outras empresas.

O Simevets ajuizou novo recurso, desta vez no TST, sustentando a inexistência de razões que justificassem refazer os cálculos. A juíza relatora entendeu que a determinação de uma nova liquidação para o processo não viola a coisa julgada desde que existam aspectos que deixaram de ser analisados à época da homologação dos primeiros cálculos, que é o caso desse processo. A juíza Maria de Lourdes Sallaberry deu provimento parcial ao recurso e o ministro Dalazen deve reapresentar o processo à Turma nas próximas seções.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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