TST garante estabilidade no emprego a portadores do HIV

TST garante estabilidade no emprego a portadores do HIV

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) garantia no emprego e salário, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, na última sessão da SDC, acompanhou voto do ministro relator, Rider Nogueira de Brito, no julgamento de recurso em dissídio coletivo apresentado pela Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e outros, contra decisão que beneficiou o Sindicato Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais, Casas de Saúde, Duchistas e Massagistas de Divinópolis (MG).

"Durante o período de estabilidade, esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, por mútuo acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do sindicato da categoria profissional, ou por motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro", sustenta a decisão da SDC, que acatou apenas parcialmente (provimento parcial) o recurso das entidades hospitalares de Divinópolis. Os hospitais pediam a cassação da cláusula que concedeu a estabilidade aos portadores de Aids, concedida por sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região).

O argumento da Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus era de que, "por se tratar de matéria de natureza médica descaberia à sentença do TRT normatizar assunto de tamanha complexidade e de natureza médica". Mas, em seu voto, acolhido pela SDC, o ministro Rider de Brito, observa que a Seção "tem mantido reiteradamente a garantia de emprego ao portador do vírus HIV, por entendê-la justa, evitando a despedida motivada pelo preconceito, assegurando o emprego daquele que corre o risco de ser marginalizado pela sociedade, permite-lhe manter suas condições de vida até que eventualmente ocorra o afastamento determinado pelo sistema previdenciário".

Ao reformular parcialmente a decisão do TRT, o ministro relator observou que foge à competência da Justiça do Trabalho estabelecer todas as condições deferidas na sentença do Tribunal Regional para os portadores de HIV, razão porque não manteve na íntegra aquela decisão. O TRT da 3ª Região, no que se refere a essa clausula, assegurava seis condições de proteção aos associados do Sindicato dos Enfermeiros e Empregados de Hospitais de Divinópolis, "além de todas as garantias previstas na legislação em vigor".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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