Fiat é multada por protelação e litigância de má-fé

Fiat é multada por protelação e litigância de má-fé

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram multar a Fiat Automóveis S.A. por litigância de má-fé e a condenaram ao pagamento de indenizações sobre o valor das causas por cada agravo ou embargo que for ajuizado no TST com a intenção de retardar o pagamento de débitos trabalhistas a ex-funcionários. Em sua última seção de julgamento, a Turma examinou 18 embargos declaratórios ajuizados pela Fiat. Para cada um deles, aplicou multas de 1% por litigância de má-fé e de 1% pelo caráter protelatório dos embargos e mais uma indenização de 20% sobre o valor da causa por implicar prejuízo aos trabalhadores.

Em um dos processos, o RR 627860/00, a Fiat ajuizou embargos alegando ter havido omissão da Quarta Turma na apreciação de agravo regimental anteriormente interposto. Os ministros da Quarta Turma haviam negado provimento ao agravo por meio do qual a montadora contestava a decisão do TST, que garantia a um ex-funcionário o direito de receber adicional de horas extras.

O TST negou provimento ao agravo anteriormente ajuizado e aos embargos porque a matéria (adicional de horas extras) se encontra pacificada na Casa, não cabendo a aceitação de recursos ou de embargos que insistam em tese já superada, conforme a Súmula nº 333 do Tribunal. O relator do processo, ministro Ives Gandra Filho, entendeu que a Fiat, ao ajuizar os embargos de declaração, pretendia trazer novamente à discussão aspectos que dizem respeito ao mérito da matéria, um indicativo do caráter meramente protelatório dos embargos.

"A Fiat, a propósito das centenas de processos que contra ela transitam nesta Corte, tem se valido de recursos utilizados com o objetivo de protelar o feito, como ocorre nesse processo", afirmou. "Nesses embargos, a montadora nem sequer demonstra com a acuidade necessária qual foi o vício de omissão que afirma ter havido. Alias, desde à interposição do agravo regimental, vem adotando procedimentos claros no sentido de postergar o pagamento dos créditos trabalhistas já reconhecidos", acrescentou Ives Gandra Filho.

Os embargos declaratórios foram rejeitados por unanimidade e também foram aplicadas as multas por protelação e litigância de má-fé e o pagamento de indenização de 20% ao trabalhador. A decisão foi repetida nos outros 17 embargos que constavam da planilha do ministro Ives Gandra. A decisão foi endossada pelos ministros Milton de Moura França e Barros Levenhagen, que também foram enfáticos ao comentar a conduta da montadora.

A Fiat é a terceira empresa brasileira com maior número de processos em trâmite no TST. Responde sozinha por 4.796 ações, figurando atrás somente do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, de acordo com levantamento elaborado pelo vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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