TST cancela instrução que restringia exame de dissídios coletivos

TST cancela instrução que restringia exame de dissídios coletivos

Está cancelada a Instrução Normativa nº 4 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelecia o procedimento e os diversos requisitos a serem preenchidos para a tramitação dos processos de dissídio coletivo de natureza econômica nos órgãos da Justiça do Trabalho. Com a decisão, o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho ganham mais liberdade para simplificar o exame dos dissídios. Os diversos dispositivos da instrução, ao longo dos anos de sua vigência, foram muito criticados pelo rigor excessivo. A extinção da norma interna foi proposta pelo presidente do TST, ministro Francisco Fausto, e aprovada hoje na sessão do Pleno do Tribunal.

"A Instrução Normativa nº 4 estabelecia regras rigorosas para as tentativas de negociação coletiva. Esse rigor excessivo em relação aos dissídios coletivos levou a uma conseqüência grave: a extinção de vários dissídios coletivos pela falta de provas contundentes das tentativas de negociação", explicou o presidente do TST ao comentar a importância do cancelamento da instrução normativa.

"Isso significa que muitas categorias profissionais chegaram a perder datas-bases ou ficaram sem reajuste salarial. De uma certa forma, isso também ajuda a explicar a queda vertiginosa da massa salarial que chega hoje a quase 8% em relação a diversas categorias profissionais", acrescentou ao explicar o porquê das críticas à norma interna principalmente pelas centrais sindicais e demais lideranças dos trabalhadores.

A expectativa, a partir de agora, é a de uma mudança positiva quanto ao exame dos conflitos entre patrões e empregadores. "Com a decisão de hoje, a Justiça do Trabalho poderá retomar o ritmo normal de julgamento dos dissídios coletivos, desprezando a idéia absurda de procedimentos que não se compatibilizam com a realidade brasileira", afirmou Francisco Fausto. Ele prevê uma prestação jurisdicional mais eficiente, eficaz e célere com a mudança.

Logo após a decisão do Pleno do TST, o ministro Rider Nogueira de Brito elogiou a iniciativa adotada pelos demais componentes do Tribunal. "Acho que o Tribunal Superior do Trabalho, neste momento histórico por que passa o País, deve procurar sua nova posição sobre os vários temas a ser enfrentados no âmbito dos dissídios coletivos". Ao concluir sua intervenção, o ministro Rider de Brito também sustentou a importância de se privilegiar as negociações entre patrões e empregados para a solução dos dissídios.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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