TST: Instrução normativa nº 4 reduziu renda do trabalhador brasileiro

TST: Instrução normativa nº 4 reduziu renda do trabalhador brasileiro

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, acredita que a instrução normativa nº 4, utilizada pela Justiça Trabalhista nos últimos dez anos e cancelada ontem pelo Pleno do TST, contribuiu para o achatamento da massa salarial do trabalhador brasileiro. Com o rigor excessivo dos requisitos previstos nessa instrução normativa para o ajuizamento de dissídios coletivos, milhares dessas ações acabaram sendo extintas, fazendo com que trabalhadores perdessem datas-base ou ficassem sem reajustes salariais. "Em muitas categorias, essa perda salarial chega hoje a quase 8%", estima o ministro.

Com o fim dos requisitos rigorosos que constavam da instrução normativa já revogada, o TST criará uma nova jurisprudência, decidindo aos poucos quais procedimentos passarão a ser necessários para o ajuizamento e julgamento dos dissídios a partir de agora. "Enquanto isso, seguiremos o rito da CLT, abrindo espaço para o trabalhador ajuizar dissídios livremente caso comprove que houve pelo menos uma tentativa de negociação", afirmou Francisco Fausto.

O cancelamento da instrução normativa nº 4 deverá resultar em estatísticas mais positivas para o julgamento de dissídios. De acordo com dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, 355 dissídios coletivos foram julgados no ano de 2001 pela seção do TST especializada nessa matéria. Desse total, 172 foram extintos, sendo o detalhamento rigoroso da instrução normativa responsável por quase a totalidade da extinção dessas ações. Ainda conforme esse levantamento, apenas 47 processos do total de dissídios julgados foram providos.

O cancelamento da instrução normativa nº 4 deverá pôr fim às críticas que lideranças sindicais, principalmente de trabalhadores, faziam à postura da Justiça do Trabalho com relação aos julgamentos de dissídios coletivos. "Com a extinção sistemática dos dissídios nos últimos anos, os sindicatos criticavam a autonomia dada à Justiça do Trabalho para a apreciação dessas ações e defendiam a redução de seu poder normativo", afirmou o juiz convocado do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

As críticas de sindicalistas foram manifestadas nas últimas reuniões do Grupo Temático da Reforma Trabalhista, instituído pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). O juiz integra o grupo como representante da Justiça do Trabalho, por indicação do secretário especial do CDES, Tarso Genro. "Com essa polêmica ultrapassada, estaremos ainda mais centrados nos estudos das diretrizes do projeto da Reforma Trabalhista", acrescentou o juiz Vieira de Mello.

Além de representantes do Judiciário e centrais sindicais, o Grupo Temático da Reforma Trabalhista é composto por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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