Lei já não tutela trabalho da mulher, diz ministra do TST

Lei já não tutela trabalho da mulher, diz ministra do TST

As trabalhadoras brasileiras ganharam um novo status na legislação trabalhista nos últimos anos. Da condição de tuteladas, elas passaram a receber da lei um tratamento de cidadãs antecipadas, constata a ministra Cristina Peduzzi, única mulher num colegiado de 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, comemorado amanhã (8), a ministra fez uma avaliação da evolução das leis em relação aos direitos das trabalhadoras.

As primeiras normas de proteção às mulheres estabelecidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) impunham restrições ao trabalho extraordinário, noturno, insalubre e perigoso. Quase todas elas foram abolidas ao longo dos últimos anos de acordo com a evolução das condições de trabalho no País. "O excesso de proteção pode gerar desproteção", afirma Cristina Peduzzi.

Extintas as restrições consideradas prejudiciais ao acesso igualitário ao mercado de trabalho, as mulheres podem hoje prorrogar a jornada de trabalho sem necessidade de autorização médica, podem trabalhar no turno noturno e mesmo em locais perigosos ou insalubre como nas construções de obra ou minerações. A lei manteve apenas a tutela sobre a gestante e a maternidade e a prole.

Em relação às proibições, restaram somente aquelas decorrentes das características biológicas da mulher. O empregador não pode ulitizar mão-de-obra feminina em serviços que demandem emprego de força muscular superior a 20 quilos para trabalhos contínuos ou 25 quilos para trabalhos ocasionais. A restrição deixa de existir se a remoção do material for feita de forma a reduzir a força utilizada.

O paternalismo foi substituído por um novo enfoque em relação aos direitos específicos das mulheres. "Surgiram novas situações, como a prática de atos discriminatórios contra a mulher e o assédio sexual, que resultaram na formulação de novas leis para regulamentá-las", diz a ministra Cristina Peduzzi.

Em 1995, entrou em vigência a Lei 9.029, que veda, especificamente, a discriminação contra a mulher. A partir de então, o empregador não pode mais exigir da empregada ou daquela que está sendo contratada atestado ou qualquer outro procedimento referente à esterilização ou à gravidez. Fazer essa exigência é crime que pode resultar em detenção, de um a até dois anos.

Há quatro anos, foram estabelecidas novas regras de acesso da mulher ao mercado de trabalho, também com caráter nitidamente antidiscriminatório. A Lei 9.799, de 1999, proibiu a publicação de anúncio de emprego com indicação de preferência ao sexo, "salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir". Também foi proibido considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

A tipificação de assédio sexual como crime é mais recente. De acordo com a Lei 10.224, de maio de 2001, o superior hierárquico que se prevalece dessa condição para constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual pode ser punido com um a dois anos de detenção. Cristina Peduzzi descreve o que pode configurar assédio sexual: comportamento incômodo e repelido pelo assediado, que ocorra no ambiente de trabalho. Pressupõe-se, no caso, intimidação por parte de um superior a um subordinado.

A igualdade jurídica, entretanto, nem sempre corresponde à igualdade real, constata a ministra Cristina Peduzzi. De acordo com o relatório brasileiro para a Convenção sobre a Eliminação de Todas Formas de Discriminação contra a Mulher das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, a questão do trabalho no Brasil constitui-se uma das maiores preocupações.

Esse informe sobre a situação das brasileiras entre 1985 a 2002 destaca a crescente presença das mulheres no mercado de trabalho. De acordo com o Censo 200, elas já representam 41,39% da população economicamente ativa do País. Entretanto, do total de brasileiras que estão no mercado de trabalho, 40% ocupam posições precárias. Muitas vezes elas têm que enfrentar uma dupla jornada de trabalho, como profissional de dona de casa. O emprego doméstico continua sendo a principal fonte de ocupação das mulheres, segundo o Censo.

"Os movimentos feministas deram o sinal de partida, o estímulo e o respaldo para que o processo de emancipação feminina se efetivasse", afirma Cristina Peduzzi. Ela avalia que houve avanços satisfatórios, "mas muito há por fazer e prova disso são as estatísticas complementares a essa, de violência doméstica em relação à mulher, de discriminação, assédio, baixa remuneração".

"Por essas razões é que o movimento feminino, exaltado nesta data comemorativa, prestigia e valoriza a mulher, lutando para eliminar toda e qualquer forma de discriminação", diz a ministra.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos