Contrato de trabalho entre policial da ativa e empresa é lícito
O vínculo de emprego existente entre policial militar e empresa privada é legítimo para fins de reconhecimento dos direitos trabalhistas do empregado, independente das restrições e eventual penalidade disciplinar prevista no estatuto da corporação. De acordo com decisão unânime tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do ministro João Oreste Dalazen (relator), a relação de emprego envolvendo o policial militar fica configurada desde que preenchidos os requisitos legais que a caracterizam (art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
A decisão foi tomada pelo TST durante o exame de recurso de revista proposto por um policial militar contra o posicionamento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). O órgão judicial paulista afastou a caracterização de vínculo empregatício entre o policial militar da ativa e a empresa CCS Indústria e Comércio, entre janeiro de 1988 e dezembro de 1996, tendo em vista a condição de servidor público investido em função diretamente relacionada à segurança pública.
Apoiado em decisões judiciais em sentido oposto ao entendimento do TRT paulista, o trabalhador ingressou com o recurso de revista no TST, onde obteve o reconhecimento da possibilidade de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada. A regularidade desse tipo de relação trabalhista foi reconhecida pelo ministro Dalazen.
"O serviço que executa o policial militar, junto à empresa privada, pode se revelar proibido, na medida em que a legislação não lhe permite outra atividade fora do regime profissional que o vincula ao Estado, mas certamente não se pode dizer que esteja a executar trabalho ilícito", explicou o relator do recurso no TST.
"A proibição pode acarretar-lhe conseqüências punitivas as mais diversas, por força de deveres específicos decorrentes de regulação normativa própria. Mas certamente que, perante seu empregador, pessoa que se beneficiou de seu trabalho lícito e não ilícito, reitere-se, há que prevalecer a proteção emergente das normas trabalhistas, ante o princípio do contrato-realidade", acrescentou.
De acordo com a jurisprudência do TST, a legitimidade do contrato entre o policial militar e a empresa depende da apenas da comprovação da prestação de serviços não eventual ao empregador, sob a dependência do patrão e por meio de salário.
Uma vez reconhecida a ligação do policial militar paulista com a empresa ligada à indústria, comércio, importação e exportação de artigos esportivos, o TST concedeu o recurso de revista a fim de reconhecer o vínculo trabalhista e garantir o pagamento das verbas correspondentes ao período de trabalho, além da respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.