Plano de demissão voluntária só vale se houver quitação de direitos

Plano de demissão voluntária só vale se houver quitação de direitos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, disse hoje que a jurisprudência do Tribunal para os julgamentos sobre Planos de Demissões Voluntárias não pretende desestimular esse instrumento de acordo entre empresas e trabalhadores. "O PDV é uma boa medida para se conciliar a situação do empregado e empregador", afirmou o ministro em entrevista à Rádio CBN. Mas adiantou que o entendimento do TST, segundo a Orientação Jurisprudencial (OJ 270), determina que a simples adesão aos planos não confere ampla quitação dos direitos trabalhistas. Na rescisão do contrato de trabalho, segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas de verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito tem que ser discriminado.

Francisco Fausto salientou que, ao aplicar a OJ 270 nos julgamentos das reclamações contra PDVs, o TST cumpre a legislação trabalhista. A orientação define que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contato de trabalho, ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes no recibo".

Lembrando o que determina a CLT, o ministro Francisco Fausto observou que "é a lei que diz isso, que impõe esse critério: a negociação envolvida na adesão ao plano só vale pelas parcelas que ali estão discriminadas (como férias, 13º salário etc.) com seus respectivos valores; se essas parcelas, por exemplo, não tiverem horas extras e o trabalhador prestou hora extra, ele pode reclamar depois". O ministro ressalvou que, com a orientação, "não se quer dizer que entendemos que o empregador está sempre agindo de má-fé, absolutamente".

Para o presidente do TST, não haverá possibilidade de reclamação, por parte do empregado, se a empresa, no ato de sua adesão ao PDV, quitar todas as parcelas devidas. "O que a empresa não pode é esconder do empregado o que ele tem direito", afirmou o ministro. "Eu costumo citar o exemplo da partilha de bens, durante a separação de um casal: dividem-se os bens comuns ao casal e, depois, descobre-se que o marido tinha cinco apartamentos em São Paulo e cinco no Nordeste do País que não constaram dos autos. É claro que estes dez apartamentos também terão de ser divididos", exemplifico, fazendo uma analogia com os direitos reclamados na Justiça do Trabalho após a adesão aos PDVs.

O TST tem defendido também a aprovação de uma lei específica para regulamentar os PDVs, incluindo a participação dos sindicatos na homologação desses planos, como forma de evitar o grande número de ações que chegam à Justiça do Trabalho questionando direitos não quitados por esses planos. O vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, defensor da proposta, entende que somente a jurisprudência do TST será incapaz de barrar o atual volume de disputas judiciais, razão porque defende uma legislação especial para dar maior estabilidade à negociação dos acordos sobre demissão voluntária.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos