Ajuda de moradia, se indispensável, não tem caráter salarial

Ajuda de moradia, se indispensável, não tem caráter salarial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Itaipu Binacional de pagar verbas trabalhistas decorrentes da ajuda-moradia. "A habitação fornecida pelo empregador em função do trabalho não pode ser considerada salário in natura", disse o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, no julgamento do recurso da estatal contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região).

Ao examinar o caso de um ajudante de serviços terceirizado, que morou no alojamento cedido pela Itaipu no período (1989 a 1991) em que trabalhou na faxina de um dos alojamentos, o TRT-PR concluiu que a ajuda-moradia era de natureza salarial e deveria ser integrada à remuneração para todos os efeitos legais. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), habitação, alimentação e vestuário podem ser fornecidos pelo empregador como parcela do salário.

Entretanto, os trabalhadores que atuaram na construção das barragens da hidrelétrica não se enquadram nesse caso, afirmou o ministro Reis de Paula. Ele esclareceu que, em Itaipu, "o fornecimento da habitação é feito para o trabalho, em razão da localização da obra, para facilitar moradia aos empregados, constituindo meio necessário para permitir a fixação no local da prestação dos serviços da grande massa de trabalhadores".

O voto do relator foi fundamentado na diferenciação estabelecida pela jurisprudência do TST. A Orientação Jurisprudencial 131 da Subseção de Dissídios Individuais 1 estabelece que a habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial.

No recurso, a Itaipu sustentou que a ajuda-moradia foi fornecida "por absoluta necessidade e como única maneira de viabilizar a construção da hidrelétrica". Como argumento, a defesa da estatal relatou que a obra de construção da hidrelétrica chegou a arregimentar, nas décadas passadas, 50 mil trabalhadores. Eles eram contratados diretamente ou terceirizados por intermédio das empreiteiras e das prestadoras de serviços. "A cidade de Foz de Iguaçu não tinha nenhuma possibilidade de abrigar tamanho contingente de trabalhadores e familiares", afirmou. Assim, a estatal foi obrigada a construir hospitais, escolas, creches, igrejas e três vilas residenciais.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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