STJ mantém quebra de sigilo de acusados de crimes contra ordem tributária

STJ mantém quebra de sigilo de acusados de crimes contra ordem tributária

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, negou pedido de suspensão da quebra do sigilo bancário do comerciante Paulo César Mendonça e da empresa Alpeda Comércio de Plásticos. Denunciados por uma carta anônima dirigida a várias autoridades, eles fariam parte do grupo empresarial Geronimi, de Lorena (SP), o qual estaria envolvido com a prática de delitos fiscais, remessa ilegal de divisas e contrabando de armas.

Baseado na denúncia, o Ministério Público Federal pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário e a apreensão de bens e equipamentos de informática dos componentes do grupo Geronimi, para dar suporte às investigações da Polícia Federal.

De acordo com a carta anônima, a organização seria formada por meras empresas de fachada, com o objetivo principal de cometer crimes contra a ordem tributária. O grupo, por outro lado, alega empregar mais de 600 empregados e ter entre seus clientes empresas como Açúcar União, Parmalat, Melitta, Nestlé, Votorantim, Coca-Cola, Brahma, Antarctica, Pão de Açúcar e Carrefour.

O comerciante Paulo César e a empresa Alpeda pretendiam obter extensão dos efeitos da liminar que suspendeu a quebra do sigilo em relação ao também comerciante Manoel Ramos Luz. A liminar foi concedida pelo ministro-relator Hamilton Carvalhido, que baseou a decisão na condição de terceiro de Manoel no inquérito policial instaurado.

Segundo alegou a defesa de Paulo César, ele e a Alpeda Comércio de Plásticos, elencados no requerimento de quebra de sigilo efetuado pelo Ministério Público, estariam em situação processual idêntica à do comerciante Manoel Ramos Luz.

No entanto, o ministro Edson Vidigal negou o pedido. Conforme esclareceu, a liminar concedida a Manoel deu efeito suspensivo a um recurso do qual os recorrentes não participam, daí a ausência da necessária identidade de situações entre as partes integrantes do processo. Segundo esclareceu o ministro, "o artigo 580 do Código de Processo Penal estabelece que a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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