Serviços prestados à Administração Pública devem ser remunerados mesmo que a contratação tenha se dado de forma irregular

Serviços prestados à Administração Pública devem ser remunerados mesmo que a contratação tenha se dado de forma irregular

Ainda que irregularmente contratada, a cobrança de valores pagos à autora por serviços efetivamente prestados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa) configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar o recurso da Anvisa contra a sentença que declarou a nulidade da cobrança efetuada e de eventual inscrição da autora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Sustentou a agência reguladora que a contratação da autora foi efetuada por seu companheiro, servidor da Anvisa, mediante declaração falsa da contratada, no sentido de que não seria cônjuge ou companheira de nenhum servidor daquela autarquia, com grave violação aos princípios da Administração Pública. Argumentou que a apelada agiu de má-fé e por isso a declaração de nulidade não implicaria em enriquecimento sem causa da Administração, nos termos do art. 59 da Lei 8.666/1993, e requereu reforma integral da sentença monocrática.

Verificou o relator, desembargador federal Souza Prudente, que, após a irregularidade apontada, a questão foi decidida por meio de ação de improbidade administrativa, que condenou a autora em multa civil e proibição de contratar com o poder público, ou receber quaisquer benefícios ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócia majoritária.

Quanto à restituição dos valores recebidos por serviços prestados, a sentença está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que importa em enriquecimento ilícito da Administração, ainda que tenha havido ilegalidade na contratação, concluiu o relator.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação.

Processo 0005765-54.2009.4.01.3400

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos