Contato com pacientes em isolamento garante a auxiliar de enfermagem insalubridade em grau máximo

Contato com pacientes em isolamento garante a auxiliar de enfermagem insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., de Itajaí (SC), ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que ela atuara em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento.

Doenças

A auxiliar afirmou, na reclamação trabalhista, que, de janeiro de 2010 a janeiro de 2011, havia trabalhado no quinto andar do hospital, onde mantinha contato habitual com pessoas internadas com doenças infectocontagiosas e que, posteriormente, no pronto atendimento, mantinha contato com sangue e com pacientes destinados às áreas de isolamento. No entanto, recebia o adicional apenas em grau médio, e pedia o pagamento das diferenças.

A Unimed, em sua defesa, sustentou que não tinha pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas nem local com essa finalidade. Segundo a cooperativa, as atividades tanto no pronto atendimento quanto no quinto andar são caracterizadas como insalubres em grau médio.

Contato intermitente

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido das diferenças, considerando a informação do laudo pericial de que o contato mantido com pacientes em isolamento se dava de forma intermitente. De acordo com o TRT, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho prevê o pagamento da parcela em grau máximo apenas nas atividades que envolvem contato permanente com pacientes em isolamento.

Direito ao adicional

A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Maria Helena Mallmann,  explicou que, conforme dispõe a Súmula 47 do TST, o caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta, por si só, o direito ao respectivo adicional. Assim, uma vez registrado pelo TRT que a técnica de enfermagem tinha contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento da parcela em grau máximo.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-4482-41.2013.5.12.0045

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.015/2014.
NULIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA
DE NORMA COLETIVA POR TODO O PERÍODO
CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. (TEMA
SOBRESTADO). Hipótese em que o Tribunal
Regional reputou inovatória a alegação da
reclamante de que não havia norma coletiva
que autorizasse o sistema de banco de horas
por todo o período contratual. A matéria,
portanto, está preclusa desde a instância
recursal ordinária, sendo inadmissível seu
revolvimento em sede de recurso de revista.
Nesse contexto, inviável o processamento do
recurso de revista por contrariedade à Súmula
85, V, do TST. Agravo de instrumento a que
se nega provimento.
REGIME DE TRABALHO 12X36.
INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA FICTA.
(TEMA SOBRESTADO). Ante a possível violação
do artigo 73, § 1º, da CLT, deve ser provido o
agravo de instrumento.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO PARA
GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES
EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO
HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA Nº 47
DO TST. Ante a possível contrariedade à
Súmula 47 do TST, deve ser provido o agravo
de instrumento.
II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
REGIME DE TRABALHO 12X36.
INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA FICTA.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no
sentido de que o empregado submetido à
jornada de trabalho no regime de 12x36 tem
direito à hora noturna reduzida (CLT, art. 73, §
1°), direito insuscetível de flexibilização por
meio de norma coletiva, porquanto a
mencionada redução ficta da hora tem por
escopo assegurar a higidez física e mental do
trabalhador, pois constituiu medida de higiene,
saúde e segurança. Recurso de revista
conhecido e provido.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO PARA
GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES
EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO
HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA Nº 47
DO TST. Registrado o contato habitual e
intermitente da reclamante, na condição de
técnica de enfermagem, com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, é
devido o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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