Sob o rito dos repetitivos, STJ discutirá pagamento de taxa por operadoras de saúde à ANS

Sob o rito dos repetitivos, STJ discutirá pagamento de taxa por operadoras de saúde à ANS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.872.241 e 1.908.719, ambos de relatoria do ministro Herman Benjamin. A questão controvertida foi cadastrada como Tema 1.123 na base de dados do STJ e está ementada da seguinte forma: "(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar – TSS, instituída nos termos do artigo 20, I, da Lei 9.961/2000".

O colegiado determinou, também, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC).

Característica multitudinária da controvérsia

Ao propor a afetação dos processos, o relator destacou que, em informações apresentadas por despacho do ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Paulo de Tarso Sanseverino, é possível confirmar a característica multitudinária do tema, visto que se apurou a existência de aproximadamente 70 acórdãos e centenas de decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas, contendo controvérsia idêntica à tratada nos dois processos.

Além disso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que a matéria não é de natureza constitucional.

"Fica assim demonstrada a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, a justificar a afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos", declarou o ministro.

Operadoras contestam base de cálculo da TSS

A TSS é uma das formas de arrecadação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo a qual todas as operadoras de planos de saúde devem fazer o seu recolhimento trimestral, calculado de acordo com o número de beneficiários.

Em um dos recursos afetados, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) sustenta que a TSS é inexigível, porque a especificação de sua base de cálculo só veio a ocorrer por ato infralegal – o que extrapolaria o poder regulador, por se tratar de imposição ao contribuinte de ônus mais gravoso do que a lei instituidora do tributo.

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1872241 e REsp 1908719

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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