Indústria de argamassa é condenada por descumprir norma de segurança para trabalho em altura

Indústria de argamassa é condenada por descumprir norma de segurança para trabalho em altura

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Argafacil do Brasil Argamassas, de Tamandaré (PR), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores que trabalhavam em altura. Para o órgão, ainda que a empresa tenha adequado suas atividades às normas após um acidente, a conduta anterior atingiu toda a coletividade dos integrantes do seu quadro e, por isso, há o dever de indenizar.

Óbito

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) narrou que recebera ofício do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso de Rio Branco do Sul (Simencal) noticiando o óbito de um empregado da empresa. Após instaurado inquérito civil, apurou-se que ele tinha sofrido uma queda de aproximadamente dez metros de altura quando fazia a lubrificação de equipamento. Ao se deslocar na plataforma, ele pisou em um espaço aberto e caiu.

De acordo com a apuração, não havia sistema de ancoragem que permitisse ao empregado permanecer com o cinto de segurança conectado durante o procedimento. O acesso à plataforma e a movimentação na sua superfície, além da abertura no piso,  constituíam fatores de risco. 

Também ficou demonstrado que a vítima desempenhava a função sem a exigência de aptidão para trabalho em altura e que, em audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Adequação do ambiente

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Colombo (PR) entendeu que a empresa não cumpria a legislação relativa ao trabalho seguro em altura e, por isso, determinou a adequação do local de trabalho. Contudo, indeferiu o pedido de indenização, por entender que o acidente (“em que pese a gravidade”) não havia provocado abalo moral na sociedade, mas em círculo mais reduzido - o âmbito familiar do trabalhador falecido. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

Interesses da coletividade

O relator do recurso de revista do MPT, ministro Breno Medeiros, assinalou que, para caracterizar a existência de dano moral coletivo, deve haver lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos da coletividade considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões: grupo, classes ou categorias de pessoas. Nesses casos, o dano é de natureza objetiva, verificável pela simples análise das circunstâncias que o motivaram. 

No caso da Argafacil, evidenciado o descumprimento de normas de segurança do trabalho, considera-se caracterizada a conduta transgressora da empresa, que transcende a esfera individual de interesses dos trabalhadores e atinge toda a coletividade dos integrantes dos quadros da empresa, gerando o dever de indenizar.

Prática ilícita

Para o ministro, embora a empresa tenha, posteriormente, se adequado às normas trabalhistas, há registro acerca da prática ilícita de descumprimento. Nesses casos, o TST tem entendido  cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Por unanimidade, a Turma fixou a condenação em R$ 30 mil.

Processo: RR-1118-63.2016.5.09.0684

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos