STJ revisará tese sobre extinção de punibilidade pelo cumprimento da pena sem pagamento da multa

STJ revisará tese sobre extinção de punibilidade pelo cumprimento da pena sem pagamento da multa

Em sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai rediscutir a tese firmada no Tema 931 dos recursos repetitivos, para definir se, "nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento da pena de multa".

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.785.861 e 1.785.383, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma controvérsia.

Segundo Schietti, "o exame da manutenção ou não do entendimento firmado no julgamento do REsp 1.519.777 conferirá maior racionalidade nos julgamentos e, em consequência, estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência, conforme idealizado pelos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil".

Decisão do STF

O ministro explicou que a revisão da tese firmada anteriormente é necessária, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3.150, adotou o entendimento de que a alteração legislativa sofrida pelo artigo 51 do Código Penal não retirou da multa o seu caráter de pena, de sanção criminal.

"A nova redação do artigo 51 do Código Penal trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos", observou Schietti.

Para evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e também no STJ, o ministro propôs a revisão do entendimento anterior a fim de se acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária impede o reconhecimento da extinção da punibilidade.

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1785861 e REsp 1785383

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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