Garantida aposentadoria especial a recepcionista de laboratório de análises clínicas

Garantida aposentadoria especial a recepcionista de laboratório de análises clínicas

O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de serviço de uma recepcionista em laboratório de análises clínicas e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ele, ficou comprovado no processo que a mulher teve contato direto com material biológico de pacientes.   

Ao analisar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP’s) apresentados pela segurada, o relator do processo reconsiderou entendimento adotado anteriormente. Segundo Dantas, para a caracterização da especialidade do trabalho não se pode exigir a exposição às condições nocivas ou potencialmente perigosas durante toda a jornada de trabalho, ou seja, de forma ininterrupta. 

“Habitualidade e permanência hábeis para os fins visados pela norma previdenciária – que é protetiva – devem ser analisadas à luz do serviço exercido pelo trabalhador e cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o ambiente laboral”, explicou.  

Segundo o desembargador federal, apesar da natureza administrativa do cargo de recepcionista, é necessário considerar que as informações fornecidas pelos empregadores certificam a exposição da autora da ação a agentes biológicos dos pacientes, o que leva ao reconhecimento de atividade especial, de acordo com a legislação previdenciária.   

Com esse entendimento, o magistrado acresceu os períodos de 15.03.1988 a 13.06.1989 e de 07.04.1992 a 28.02.1997 ao cômputo de atividade especial desenvolvida pela segurada e julgou procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo.  

Apelação Cível 5012105-47.2018.4.03.6183 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos