STF começa a julgar possibilidade de alteração de data de concurso por motivo de crença religiosa

STF começa a julgar possibilidade de alteração de data de concurso por motivo de crença religiosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de recursos, com repercussão geral reconhecida (Temas 386 e 1021), em que se discute a possibilidade de mudança de data ou local de concurso público para candidatos que, em razão de sua crença religiosa (adventista), devem resguardar o sábado. 

No Recurso Extraordinário (RE) 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação em data e horário diverso do estabelecido no calendário de concurso público, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame nem prejuízo à atividade administrativa.

Já no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, o Supremo vai decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve sentença em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade. Segundo os autos, ela não aceitou ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr do sol e teria faltado 90 vezes injustificadamente em razão de suas convicções religiosas. O relator desse processo é o ministro Edson Fachin.

Processos relacionados: ARE 1099099 e RE 611874

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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