STF nega extradição requerida pela República Popular da China por falta de garantias fundamentais

STF nega extradição requerida pela República Popular da China por falta de garantias fundamentais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de extradição (EXT 1424) formulado pela República Popular da China. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Celso de Mello, seguido pela maioria. 

Ele negou o pedido por considerar que a República Popular da China, que se qualifica como Estado totalitário, “não garante a qualquer réu lá processado criminalmente os direitos básicos e as garantias processuais fundamentais inerentes ao processo penal democrático, como o direito ao fair trial”.

No julgamento, o ministro, aposentado no último dia 13, salientou que se recusava “a compactuar e a coonestar pretensões emanadas de Estados totalitários que desprezam, por força de sua natureza, direitos fundamentais titularizados pela pessoa humana, ainda que esta eventualmente ostente a condição jurídica de pessoa sob persecução penal no Estado requerente”.

Processo relacionado: Ext 1424

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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