OAB vai ao STF defender a liberdade contratual do advogado com o poder público

OAB vai ao STF defender a liberdade contratual do advogado com o poder público

A OAB Nacional requereu ingresso na condição de amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6569. A Ordem defende a constitucionalidade das alterações promovidas pela lei 14.039, no sentido de estabelecer natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados. Dessa forma, pugna pela improcedência do pedido formulado na ADI e requer seja reconhecida a constitucionalidade da lei.

“A liberdade contratual do advogado é inerente a natureza da profissão. A confiança e a capacidade técnica são elementos fundamentais ao exercício da defesa dos direitos e interesses do cidadão e dos entes estatais”, disse o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, que é coordenador das comissões do Conselho Federal.

A ADI 6569 foi proposta em face da Lei 14.039, de 17 de agosto de 2020, que altera o Estatuto da OAB para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados. O texto da lei promove alteração semelhante com relação a profissionais de contabilidade, estabelecendo, em ambos os casos, que os serviços profissionais dessas categorias são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que alega que os dispositivos da lei impugnada ampliam, sobremaneira, as exceções ao dever de licitar trazidas pela lei de licitações (8666/93). A Ordem contesta tal visão. "O argumento não  merece  prosperar, uma vez que a norma impugnada é plenamente compatível com a ordem constitucional e com a sistemática legal de contratações administrativas, que já admite a dispensa de licitação em caso de serviços advocatícios", diz o pedido formulado pela OAB.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos