TST rejeita recurso em mandado de segurança interposto por advogado sem procuração

TST rejeita recurso em mandado de segurança interposto por advogado sem procuração

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso ordinário em mandado de segurança interposto sem a procuração do advogado que o assinou digitalmente. Segundo o colegiado, a concessão de prazo de cinco dias para que a irregularidade seja sanada somente se aplica quando o vício for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos autos, e, no caso, não havia o documento no processo.

O caso teve origem numa ação ajuizada contra a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) por um candidato aprovado em concurso. Ele alegava que a estatal, ao invés de contratar os selecionados no certame, mantinha em sua estrutura funcional colaboradores não concursados.

Mandado de segurança

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) determinou a suspensão do processo, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse a matéria supostamente controvertida (ilicitude da terceirização em atividade-fim). Diante disso, o candidato impetrou o mandado de segurança, indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. É que o recurso havia sido assinado eletronicamente por advogado que não estava habilitado por procuração ou substabelecimento no momento da interposição. No agravo ao TST, o candidato pedia a abertura de prazo para que apresentasse procuração, a fim de habilitar seu advogado.

Prazo e exceções

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, de acordo com a Súmula 383 do TST, admite-se a concessão de prazo de cinco dias à parte para sanar a irregularidade de representação, quando o vício for verificado na procuração ou no substabelecimento já constante dos autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de segurança, o caso não se enquadra nas excepcionalidades previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil (CPC). O artigo dispõe que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, “salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”.

Por unanimidade, foi negado provimento ao agravo.

Processo: AIRO-154-58.2019.5.17.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O
recurso ordinário interposto pelo
impetrante foi subscrito
eletronicamente por advogado que não
estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da
interposição do apelo. Na forma da
legislação processual em vigor, a
compreensão da Súmula 383, II, do TST é
no sentido da concessão de prazo de 5
(cinco) dias à parte para sanar a
irregularidade de representação quando
o vício for verificado na procuração ou
no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso
ordinário em mandado de segurança, a
hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104
do CPC/2015. Precedentes. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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