Empregada receberá indenização por ato de improbidade não comprovado

Empregada receberá indenização por ato de improbidade não comprovado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a DLD Comércio Varejista Ltda., de Vitória (ES), a pagar R$ 3 mil de indenização a uma supervisora de crédito demitida por justa causa sob acusação de improbidade. Segundo o colegiado, a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa sem provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de improbidade apontados. 

Improbidade

Segundo o processo, a empresa teria apurado a conduta ilícita de uma empregada que utilizava o terminal da supervisora para cometer fraudes. Embora a supervisora tenha afirmado que não teve participação ou ciência dos atos da colega, a DLD sustentou que outras empregadas haviam declarado “de próprio punho” que ela havia realizado inúmeras compras na loja forjando a assinatura de clientes, fatos que caracterizam falta grave passível de dispensa por justa causa.

Zelo

O juízo de primeiro grau entendeu que as provas produzidas pela empresa não foram suficientes para comprovar a participação ativa da supervisora nas fraudes. Todavia, entendeu que o fato não tornaria a dispensa abusiva.  

No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) destacou que a empresa havia trazido elementos para fundamentar a aplicação da penalidade, ainda que não tenham sido suficientes ao convencimento do juízo. Na avaliação do TRT, a punição foi precedida de diligências e apurações, o que demonstraria o zelo do empregador com a honra dos empregados envolvidos. 

Abuso de poder

A relatora do recurso da empregada, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não acarreta o dever de reparação por danos morais. No entanto, a dispensa justificada em ato de improbidade não comprovado constitui exercício manifestamente excessivo do direito potestativo do empregador e configura ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado. Consequentemente, há o dever de reparação por dano moral.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1577-26.2014.5.17.0001

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
Hipótese em que o Regional manteve a
sentença que anulou a justa causa e
determinou o pagamento de indenização
substitutiva em razão da estabilidade
provisória decorrente de acidente de
trabalho, considerando o período de 12
meses após a cessação do auxílio-doença
previdenciário. Nos termos da Súmula
378, I, do TST, é constitucional o
artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que
assegura o direito à estabilidade
provisória por período de 12 meses após
a cessação do auxílio-doença ao
empregado acidentado. Desse modo,
pode-se verificar que o período de
estabilidade de doze meses conta-se da
cessação do auxílio-doença acidentário
e não até a consolidação das sequelas
como alega a reclamante. Assim, correta
a decisão regional que considerou a
contagem de 12 meses da estabilidade
provisória após o fim do benefício
previdenciário. Precedente. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO.
REPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL. A
responsabilidade civil do empregador
pela indenização decorrente de danos
morais ocasionados a empregado
pressupõe a existência de três
requisitos, a saber: a prática de ato
ilícito ou com abuso de direito, o dano
propriamente dito e o nexo causal entre
o dano e o ato praticado pelo empregador
ou por seus prepostos. No caso em tela,
verifica-se que a empregada sofreu uma
fratura no pé quando estava andando na
calçada durante o seu intervalo para
almoço. Nesse contexto, verifica-se que
a reclamada não concorreu, nem de forma
indireta, para a ocorrência do
acidente. Assim, ausente os elementos
formadores da responsabilidade civil
subjetiva (culpa e nexo de
causalidade), na forma dos artigos 186
e 927, caput, do Código Civil, não há o
dever de reparação. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE
CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já
pacificou a controvérsia acerca da
matéria, por meio das Súmulas 219 e 329
do TST, segundo as quais a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios
não decorre unicamente da sucumbência,
sendo necessária a ocorrência
concomitante de dois requisitos: a
assistência por sindicato da categoria
profissional e a comprovação da
percepção de salário inferior ao dobro
do mínimo legal ou de situação econômica
que não permita ao empregado demandar
sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família. Assim, ausente a
credencial sindical, é indevido o
pagamento de honorários advocatícios.
Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
II - RECURSO DE REVISTA
DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
REVERSÃO EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE
NÃO COMPROVADO. Hipótese em que o
Regional, amparado no conteúdo
fático-probatório delineado nos autos,
concluiu que a reclamada aplicou a pena
de justa causa contra a reclamante, sem,
contudo, estar na posse de provas
irrefutáveis de que ela, realmente,
cometeu atos de improbidade. A
jurisprudência do TST é no sentido de
que a reversão da rescisão por justa
causa em juízo, por si só, não enseja o
dever de reparação por danos morais. No
entanto, a reversão de justa causa
fundada em ato de improbidade não
comprovado, constitui exercício
manifestamente excessivo do direito
potestativo do empregador, conforme
previsão do art. 187 do Código Civil,
configurando ato ilícito atentatório à
honra e à imagem do empregado, enseja
dever de reparação por dano moral in re
ipsa. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos