Cobrança de metas por quadro de avisos gera indenização a leiturista

Cobrança de metas por quadro de avisos gera indenização a leiturista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A. ao pagamento de indenização de R$ 15 mil a um leiturista pela cobrança de metas por meio de um quadro de avisos. De acordo com a Turma, o tratamento desrespeitoso ficou demonstrado.

Quadro

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que havia uma meta de leituras a serem realizadas no mês e que os colaboradores que não conseguiam atingi-la apareciam em um quadro de avisos, com nome e foto, o que ocasionava brincadeiras de mau gosto. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.

Fixação de metas

O juízo da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu o pedido, por considerar que a fixação de metas pelo empregador não constitui qualquer violação à dignidade do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Tratamento ofensivo deliberado

A relatora do recurso de revista do leiturista, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a responsabilidade da empresa pelo pagamento do dano moral não depende de prova do prejuízo, mas deriva do próprio constrangimento sofrido pelo empregado. “Trata-se, pois, de dano presumido, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo”, afirmou.

Para a ministra, o dano moral ficou cabalmente demonstrado, em razão do tratamento ofensivo dirigido deliberadamente ao empregado tendo em vista a cobrança de metas e sua exposição no quadro de avisos. 

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000972-34.2016.5.02.0026

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017 E DA IN
40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL
RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS).
INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO
EXTERNO. ÔNUS DA PROVA (AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS E
SÚMULA 296, I, DO TST). DISPENSA POR
JUSTA CAUSA (SÚMULA 126 DO TST). FÉRIAS
PROPORCIONAIS (SÚMULA 171 DO TST).
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA
CLT (SÚMULA 126 DO TST). INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. JUSTA CAUSA. REVERSÃO
(SÚMULA 126 DO TST). As razões recursais
não desconstituem os fundamentos da
decisão agravada. Agravo não provido.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO
DESRESPEITOSO. COBRANÇA DE METAS.
UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS.
Demonstrada possível violação do art.
5º, V e X, da Constituição Federal, é de
se prover o agravo. Agravo parcialmente provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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