Negada transferência de italiano condenado por tráfico motivada por problemas de saúde

Negada transferência de italiano condenado por tráfico motivada por problemas de saúde

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao italiano Nicola Assisi pedido de transferência para estabelecimento prisional em razão do seu estado de saúde. Atualmente na Penitenciária Federal de Brasília, Assisi foi preso para fins de extradição (EXT 1599) em julho de 2019, diante de solicitação apresentada pelo Governo da Itália em razão de sua condenação por crimes de tráfico internacional de drogas. No pedido, a defesa alegava que ele sofre de diversas patologias e já sofreu dois infartos.

O governo italiano pretende que ele cumpra pena residual de 13 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão por traficar consideráveis quantidades de cocaína da América do Sul para a Itália entre 1995 e 1997. A pena foi imposta pelo Tribunal de Apelação de Turim em decisão da qual não cabe mais recurso. Segundo os autos, o italiano também foi condenado pelo Tribunal de Ivrea a 30 anos de prisão por múltiplos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, praticados em 2014 e 2015. 

Ao analisar a solicitação, o ministro Gilmar Mendes entendeu que os argumentos apresentados pela defesa do italiano não procedem. Segundo as informações prestadas pelo diretor do Presídio Federal de Brasília, Assisi apresenta bom estado de saúde e tem recebido todos os atendimentos médicos necessários. Segundo a autoridade penitenciária, ele chegou a ser submetido a procedimento cirúrgico (cateterismo em razão de infarto) em outubro do ano passado.

Relatoria

Em razão da licença médica do relator do pedido de extradição, ministro Celso de Mello, o processo foi encaminhado ao gabinete do ministro Gilmar Mendes. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 38, inciso I), o afastamento temporário do relator gera a competência do ministro imediato em antiguidade para decidir casos urgentes. Celso de Mello é o decano da Segunda Turma da Corte, seguido por Mendes.

Processo relacionado: Ext 1599

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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