Empregada dispensada por adulterar atestado não receberá 13º salário e férias proporcionais

Empregada dispensada por adulterar atestado não receberá 13º salário e férias proporcionais

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Perto S.A. Periféricos para Automação, de Gravataí (RS), o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada.

Atestado

De acordo com a empregadora, a empregada foi dispensada por ato de improbidade, em razão da adulteração de atestado odontológico. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de nulidade da dispensa e de pagamento das parcelas decorrentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, entendeu serem devidas as férias com adicional de 1/3 e a gratificação de natal proporcionais, apesar de manter a justa causa, com fundamento na sua jurisprudência.

Férias

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Claudio Brandão, expressou sua convicção de que a Constituição da República assegura de forma plena o direito às férias, “sem qualquer ressalva no que tange à despedida por justa causa”. Ele lembrou ainda que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também autoriza o pagamento de férias proporcionais ao empregado, independentemente do motivo de sua dispensa. Apesar da ressalva, o ministro destacou que a jurisprudência maciça do TST aplica ao tema a Súmula  171, que prevê a exceção no caso de justa causa.

Sobre o 13º salário, o relator salientou que, segundo o artigo 3º da Lei 4.090/1962 e o artigo 7º do Decreto 57.155/1965, ele somente é devido na dispensa imotivada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-918-63.2014.5.04.0232 

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR
JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS.
SÚMULA Nº 171 DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a
jurisprudência maciça desta Corte,
aplicar-se a Súmula nº 171 do TST, mesmo
à luz das normas internacionais e do
caráter supralegal que Supremo Tribunal
Federal lhes atribuiu. Ressalva de
entendimento do relator. Recurso de
revista conhecido e provido.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR
JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CONSTATADA. Nos termos do disposto no
artigo 3º da Lei nº 4.090/62, o
pagamento do décimo terceiro salário
proporcional somente é devido quando a
dispensa do empregado ocorrer sem justa
causa. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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