STF extingue processo em que Suzane Richthofen buscava suspender publicação de biografia

STF extingue processo em que Suzane Richthofen buscava suspender publicação de biografia

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, extinguiu o processo em que Suzane Von Richtofen pedia anulação da decisão do ministro Alexandre de Moares que, em dezembro de 2019, liberou a comercialização do livro “Suzane – Assassina e Manipuladora”. 

A biografia não autorizada teve sua publicação, venda e divulgação suspensa por decisão de juiz da Comarca de São José dos Campos (SP), a pedido da biografada. O ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação (RCL) 38201, cassou essa suspensão.

No STF,  Suzane Von Richtofen alegou que a decisão na RCL violou o princípio do contraditório, o sigilo judicial e profissional (laudos médicos, psicológicos e do serviço social) e o direito fundamental à intimidade. Dessa forma, sua defesa justificou o mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra o ato do Supremo.

Em sua decisão, o ministro Fux lembrou que a jurisprudência da Corte é invariável quanto ao descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros. "É inequívoco que na decisão hostilizada não há qualquer excepcionalidade flagrante que justifique a admissão de mandado de segurança contra ato de ministro do STF", apontou o vice-presidente.

"A possibilidade de difusão de opiniões e de pontos de vista sobre os mais variados temas de interesse público é condição sine qua non para a subsistência de um regime democrático", defendeu o ministro Fux, ao lembrar que o Brasil é signatário de inúmeras convenções internacionais que protegem e regulam o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão.

Processo relacionado MS 36901

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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