Decisão suspende mais três pontos do pacote anticrime

Decisão suspende mais três pontos do pacote anticrime

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu mais três pontos da Lei 13.964/2019, o pacote anticrime aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional. A medida foi tomada na mesma decisão na qual Fux suspendeu por tempo indeterminado a implementação do mecanismo do juiz de garantias, que também está no pacote.

No despacho, Fux suspendeu a regra que determinava a soltura automática de presos que não passarem por uma audiência da custódia em 24 horas após a prisão em flagrante. Para o ministro, a medida desconsiderou as dificuldades para implementação pela Justiça estadual.

"O dispositivo impugnado fixa consequência jurídica desarrazoada para a não realização da audiência de custódia, consistente na ilegalidade da prisão. Esse ponto desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país, especialmente na Região Norte, bem como dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável", afirmou Fux.

O ministro também suspendeu o trecho que modificou o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais. Com a norma, o Ministério Público (MP) deveria comunicar a vítima, o investigado e a polícia no caso de arquivamento do inquérito, além de encaminhar  os "autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei". Para Fux, a medida desconsiderou os impactos financeiros no âmbito do MP em todo o país.

No último ponto, o ministro entendeu que também deve ser suspensa a regra que definiu que o juiz do caso não pode proferir a sentença se declarar uma das provas inadmissíveis. Segundo Fux, a norma é "extremamente vaga" e pode "gerar inúmeras dúvidas" sobre sua aplicação.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a implementação do juiz de garantias e outros pontos deveriam ser suspensos até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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