Pedido da AGU para uniformizar jurisprudência sobre benefícios do INSS é admitido

Pedido da AGU para uniformizar jurisprudência sobre benefícios do INSS é admitido

Pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que a jurisprudência sobre a readequação de benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antes da promulgação da Constituição de 1988 foi admitido pela Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi proposto pela AGU com o objetivo de solucionar controvérsias que se multiplicam sobre o tema no âmbito da 3º Região da Justiça Federal (que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul). A discussão gira em torno da aplicação dos tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios concedidos antes de 1988.

A Terceira Seção do TRF3 decidiu por unanimidade que os requisitos de admissibilidade do incidente estavam presentes e que a ausência de padronização oferece risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, uma vez que casos semelhantes têm sido julgados de formas diferentes nas turmas. Os magistrados também determinaram a suspensão dos processos que tramitam na Justiça Federal da 3ª Região até que o mérito do IRDR seja julgado.

Tese

No pedido de IRDR, a AGU defende a fixação da tese de que entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 564.354 – que tratou da possibilidade de readequação do teto – não alcança os casos anteriores à CF/88 e não autoriza a alteração da metodologia de cálculo dos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição.

A discussão tem potencial para atingir mais de 1,5 milhão de benefícios concedidos pelo INSS antes da Constituição Federal de 1988 – 633 mil aposentadorias e 848 mil pensões.

“A atuação é importante para evitar que o entendimento fixado pelo STF em um determinado contexto jurídico-normativo seja importado equivocadamente para outro contexto e possa abranger benefícios anteriores a 1988. O INSS entende que a pretensão formulada nesse número gigantesco de ações não merece ser acolhida e a melhor forma de resolver essa questão de uma maneira racional, isonômica e segura é por meio do incidente”, explica o procurador federal Fábio Monnerat, que atua no caso.

Iniciativa

O incidente foi proposto pela AGU como parte do projeto IRDR Proativo – inserido no Programa de Resposta Imediatas em Ações Previdenciárias (PRIAP) – da Procuradoria-Geral Federal, que tem como objetivo mapear as questões previdenciárias repetitivas, analisar a conveniência e oportunidade de propositura de IRDRs e definir um modelo de operação com procedimentos de preparação, atuação e elaboração.

"Esse modelo de operação proposto será muito útil o trato da eventual litigiosidade repetitiva que venha a surgir a partir da entrada em vigor das regras da nova previdência", pondera Monnerat. 

Na fase inicial de efetivação do modelo, o projeto mapeou os principais temas repetitivos em matéria previdenciária, elegendo seis temas para execução a título de projeto piloto.  Para chegar aos temas foi feita uma análise junto a todos os órgãos de tribunais (de 2º grau e superiores). O IRDR admitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região será o primeiro a ser analisado a partir da iniciativa.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AGU - Advocacia-Geral da União) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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