Banco obtém redução de indenização a empregada que transportava valores sem segurança

Banco obtém redução de indenização a empregada que transportava valores sem segurança

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor devido pelo Banco Bradesco S.A. a uma empregada que transportava valores diariamente sem a proteção de vigilantes. Segundo a Turma, o valor indenizatório não deve ser tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.

Condições precárias

Ao requerer o pagamento de indenização, a bancária sustentou que executava transporte de valores de modo impróprio mesmo depois de ter sido diagnosticada com gravidez de risco. Testemunhas relataram que o serviço era realizado diariamente sem acompanhamento de vigilantes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou devido o pagamento da indenização e fixou o valor em R$ 100 mil. Segundo o TRT, o depoimento das testemunhas havia confirmado que a conduta da empresa implicou grave ofensa à honra da empregada, que executava o serviço em condições precárias de segurança.

Valor

O relator do recurso de revista do banco, ministro Augusto César, afirmou que o Tribunal vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustamento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele citou diversos precedentes para demonstrar que, em casos semelhantes envolvendo o transporte irregular de valores, a Sexta Turma tem fixado o montante indenizatório em R$ 50 mil.

Segundo o relator, deve-se atentar para que o valor da indenização não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento da vítima, nem tão pequeno que se torne inexpressivo, diante da capacidade econômica da empresa. Para ele, o TRT não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que norteiam a matéria.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1621-13.2013.5.05.0131

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO
ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista, na medida em que não
demonstrada a satisfação dos requisitos
de admissibilidade, insculpidos no art.
896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSPORTE DE VALORES.
Agravo de instrumento provido ante
possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal.
III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA
LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. TRANSPORTE
DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. A jurisprudência desta
Corte vem admitindo a interferência na
valoração do dano moral com a finalidade
de ajustar a decisão aos parâmetros da
razoabilidade e da proporcionalidade
contidos no art. 5º, V, da Constituição
Federal. De fato, diversos são os
critérios adotados para fixar a
indenização por danos morais, afinal
ela não tem como único objetivo a
compensação do dano moral sofrido pelo
trabalhador, mas também de servir como
uma razoável carga pedagógica a fim de
inibir a reiteração de atos do
empregador que afrontem a dignidade
humana. Na fixação da compensação
pecuniária do dano moral, devem ser
observados os princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e
equidade. Para tanto, devem ser
adotados critérios e parâmetros que
considerem o ambiente cultural, as

circunstâncias em que ocorreu o ato
ilícito, a situação econômica do
ofensor e do ofendido, a gravidade do
ato, a extensão do dano no lesado e a
reincidência do ofensor. Por outro
lado, deve-se ficar atento para o
enriquecimento do ofendido e a
capacidade econômica do ofensor, a fim
de que o valor estabelecido não seja tão
grande que se converta em fonte de
enriquecimento, nem tão pequena que se
torne inexpressiva. No caso em tela,
ante o contexto de se tratar de
transporte de valores por empregado
bancário, no que tange ao quantum
indenizatório, a jurisprudência desta
Sexta Turma, em casos semelhantes, é no
sentido de fixar como indenização por
danos morais o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais). Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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