Banco consegue reduzir indenização a gerente vítima de sequestros

Banco consegue reduzir indenização a gerente vítima de sequestros

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil o montante da indenização devido a um gerente do Banco Bradesco S.A. que desenvolveu transtorno psicológico depois de sofrer assalto seguido de sequestro. Os ministros consideraram que o valor fixado nas instâncias inferiores não se enquadrava nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sequestro

Conforme o bancário relatou na reclamação trabalhista, ele foi assaltado, sequestrado e ameaçado de morte ao se deslocar, de táxi, da agência de Itagimirim (BA) para o município de Itapebi, para abastecer máquinas do posto bancário. Após a operação, foi surpreendido na rodovia pelos assaltantes, que, segundo argumentou, sabiam que o abastecimento das máquinas era feito sem segurança.

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização de R$ 300 mil, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O TRT registrou que o bancário, conforme relatório médico, sofria de transtorno psicológico associado à condição de vítima de dois sequestros relacionados à atividade bancária.

Desproporção

No recurso de revista, o banco sustentou que os assaltos em agências bancárias são atos de terceiros e não podem ser imputados ao empregador, pois resultam da insegurança pública.

Ao examinar o caso, o relator, ministro Breno Medeiros, explicou que a revisão do valor indenizatório somente é feita pelo TST quando há excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa ou quando é considerado insuficiente para atender à finalidade reparatória.

Para o relator, nesse caso, o valor arbitrado está em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e com o caráter pedagógico da condenação. Ele assinalou que, em situações análogas, o TST arbitrou indenizações com valores inferiores à fixada pelo TRT.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-150-96.2015.5.05.0581

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VALOR
ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ASSALTO. AGÊNCIA BANCÁRIA.
REVISÃO. Agravo a que se dá provimento
para examinar o agravo de instrumento em
recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. VALOR ARBITRADO
À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSALTO. AGÊNCIA BANCÁRIA. REVISÃO. Em
razão de provável caracterização de
ofensa ao art. 944 do Código Civil,
dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o
prosseguimento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VALOR
ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ASSALTO. AGÊNCIA BANCÁRIA.
REVISÃO. A revisão do montante fixado as
instâncias ordinárias a título de
indenização por danos morais e
materiais somente é realizada nesta
instância extraordinária nos casos de
excessiva desproporção entre o dano e a
gravidade da culpa, em que o montante
fixado for considerado excessivo ou
irrisório, não atendendo à finalidade
reparatória. Na hipótese dos autos, o
valor arbitrado pelo juízo sentenciante
e mantido pelo e. TRT à indenização por
danos morais (R$ 300.000,00),
decorrente dos assaltos sofridos pelo
reclamante durante o labor, revela
desarmonia com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade,
com a gravidade da lesão e o caráter
pedagógico da condenação, razão pela
qual reduzo o valor arbitrado para R$

100.000,00 (cem mil reais). Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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