Contato com pacientes em isolamento caracteriza insalubridade em grau máximo

Contato com pacientes em isolamento caracteriza insalubridade em grau máximo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, a pagar diferenças do adicional de insalubridade a uma auxiliar de enfermagem que trabalhava em contato constante com pacientes que demandavam isolamento. De acordo com a jurisprudência do TST, uma vez demonstrado o contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional em grau máximo.

Isolamento

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que trabalhou no Hospital São Joaquim, mantido pela associação, de 1992 a 2016, e que recebia o adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando o correto seria o adicional em grau máximo (40%). Segundo ela, havia doentes com tuberculose, HIV, meningite e pneumonia, entre outras patologias, “em isolamento de contato e respiratório, todos totalmente dependentes e em estado muito grave”.

A Beneficência Portuguesa, em sua defesa, sustentou que o contato da empregada com pacientes em isolamento era apenas eventual.

O juízo da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente o pedido, com fundamento no laudo pericial, que confirmou que a presença desses pacientes era rotineira e habitual e, na data da perícia, havia paciente em isolamento, cujo leito estava devidamente identificado.

Contato eventual

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, afastou a condenação. Com base no mesmo laudo, o TRT registrou que a auxiliar cuidava de pacientes provenientes de angioplastia e de cateterismo, que permaneciam por no máximo 24 horas. A situação, para o Tribunal Regional, não se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 NR15 do extinto Ministério do Trabalho, que diz respeito ao contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante, “pelo grande risco de contaminação durante toda a jornada”.

Insalubridade

No exame do recurso de revista da empregada, a Sexta Turma entendeu que, ainda que o contato com pacientes com necessidade de isolamento não fosse permanente, a análise deve ser feita sob o aspecto qualitativo da situação. Nos termos da Súmula 47 do TST, o fato de o trabalho em condições insalubres ser executado em caráter intermitente não é suficiente para afastar o direito ao recebimento do adicional em grau máximo.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

Processo: ARR-1000135-13.2017.5.02.0068

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TROCA DE
UNIFORME. MINUTOS QUE ANTECEDEM A
JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS.
VALIDADE. ÔNUS DA PROVA.
TRANSCENDÊNCIA. O processamento do
recurso de revista na vigência da Lei
13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política,
social ou jurídica, a qual deve ser
analisada de ofício e previamente pelo
Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e
247 do RITST). Ausente a
transcendência, o recurso não será
processado. No caso, o eg. TRT concluiu
não ter sido demonstrado que os minutos
residuais não foram computados no
início da jornada de trabalho. Ademais,
o Tribunal Regional entendeu pela
validade dos cartões de ponto acostados
pela Reclamada que, a despeito de serem
apócrifos, não foram refutados por
outro meio de prova, tendo em vista que
as marcações deles constantes
revelam-se variáveis e não destoam
daquelas indicadas pela testemunha. A
matéria debatida não possui
transcendência econômica, política,
jurídica ou social. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se
nega provimento porque não reconhecida
a transcendência.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. LAUDO PERICIAL. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO.
TRANSCENDÊNCIA. O processamento do
recurso de revista na vigência da Lei
13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política,
social ou jurídica, a qual deve ser
analisada de ofício e previamente pelo

Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e
247 do RITST). O art. 896-A, § 1º, II,
da CLT prevê como indicação de
transcendência política, entre outros,
“o desrespeito da instância recorrida à
jurisprudência sumulada do Tribunal
Superior do Trabalho ou do Supremo
Tribunal Federal”. Como o dispositivo
não é taxativo, deve ser reconhecida a
transcendência política quando há
desrespeito à jurisprudência reiterada
do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal, ainda que o
entendimento não tenha sido objeto de
súmula. A causa oferece transcendência
política, uma vez que o eg. Tribunal
Regional, ao afastar a condenação ao
pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo ante às conclusões do
laudo pericial no sentido de que a
Reclamante trabalhava em contato
rotineiro e habitual com pacientes com
necessidades de isolamento de contato
ou respiratório, contraria a
jurisprudência desta c. Corte, que
entende que, evidenciado o contato
permanente com pacientes portadores de
doenças infecto-contagiosas, é devido
pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo. Demonstrada possível
violação do art. 195 da CLT, o recurso
de revista deve ser processado. Agravo
de instrumento de que se conhece e a que
se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. LAUDO PERICIAL. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO.
TRANSCENDÊNCIA. O eg. Tribunal Regional
delineou o contexto fático com base no
laudo pericial, registrando que as
atividades da Reclamante foram
desenvolvidas no interior de hospital,
próximo a leitos destinados a pacientes
com necessidade de isolamento de
contato ou respiratório, cuja presença

era rotineira e habitual e que, na data
da diligência, havia paciente em
isolamento, cujo leito estava
devidamente identificado. Nesse
contexto, verifica-se terem sido
preenchidos os requisitos que ensejam o
pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo pretendido pela
Reclamante, na medida em que restou
demonstrado que trabalhava em contato
permanente com pacientes que demandam
necessidade de isolamento. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá
provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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