STF nega mandado de segurança a deputado que questionava requerimento de instalação de CPMI

STF nega mandado de segurança a deputado que questionava requerimento de instalação de CPMI

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 36560) em que o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) questionava a autorização da Mesa do Congresso Nacional para instituir a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito nº 1, de 2019, chamada de CPMI do Cyberbullying.

O deputado pediu no MS a declaração de nulidade do ato do presidente da Mesa que deferiu o requerimento da CPMI, alegando “vícios jurídicos” no requerimento que, segundo ele, não apresenta um núcleo objetivo de investigação.

O requerimento de instalação da comissão aponta como objeto dos trabalhos “ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público; a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018; a prática de cyberbulling sobre os usuários mais vulneráveis da rede de computadores, bem como sobre agentes públicos; e o aliciamento e orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e de suicídio”.

Na decisão, o ministro Lewandowski ressaltou que a instauração de inquérito parlamentar deve atender aos seguintes requisitos constitucionais: requerimento de no mínimo um terço dos membros da respectiva Casa onde ela pretende ser criada, objeto delimitado e prazo de duração definido na sua criação.

O ministro explicou que a investigação de fato determinado não se limita a uma única ação. Nesse sentido, considerou que “a decisão proferida pelo presidente do Congresso Nacional atende rigorosamente a todas exigências da Carta Constitucional, especialmente os fatos determinados e individualizados na investigação”, concluiu, negando o mandado de segurança.

Processo relacionado: MS 36560

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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