Calceteiro consegue majorar valor indenizatório por doença na coluna

Calceteiro consegue majorar valor indenizatório por doença na coluna

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização devida a um calceteiro pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. (Proguaru) e pelo Estado de São Paulo que desenvolveu doença profissional denominada espondiloartrose. Para a Turma, o novo valor arbitrado parece mais condizente com a realidade fática do caso.

Calçamento

O empregado, admitido por concurso público, trabalhava nas escavações do solo para calçamento e fazia o assentamento de pedras. De acordo com o laudo médico, ele sofria de espondiloartrose (um tipo de artrose) e tinha protrusão discal difusa nas vértebras lombares.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização, por considerar que a doença havia sido desencadeada pela atividade desenvolvida pelo calceteiro. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou excessivo esse valor e o reduziu para R$ 5 mil, sob o entendimento de que o empregado havia voltado a trabalhar nas mesmas condições, sem efeitos duradouros do problema.

Displicência

O relator do recurso de revista do calceteiro, ministro Alexandre Agra Belmonte, acolheu o argumento do empregado de que a indenização arbitrada pelo Tribunal Regional não condiz com a displicência da empresa nem com a inobservância dos cuidados básicos e necessários para garantir um ambiente de trabalho salutar. Segundo o ministro, embora não seja propriamente absurdo, o valor de R$ 5 mil parece substancialmente aquém do que poderia ter sido deferido ao calceteiro, notadamente em razão da capacidade econômica da empresa. “A importância arbitrada na sentença parece mais condizente com a realidade fática apresentada no processo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-120300-16.2009.5.02.0318

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI
13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MONTANTE
ARBITRADO. MAJORAÇÃO. A razoabilidade
da tese de violação do artigo 5º, X, da
Constituição Federal torna
recomendável o provimento do agravo de
instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e
provido.
II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. MONTANTE ARBITRADO.
MAJORAÇÃO. Considerando ser
extremamente difícil à instância
extraordinária construir juízo
valorativo a respeito de uma realidade
que lhe é distante, notadamente quando
a análise envolve a difícil tarefa de
quantificar a dor interna do indivíduo,
foi pacificado o entendimento de que as
quantias arbitradas a título de
reparações por danos extrapatrimoniais
devem ser modificadas no TST apenas nas
hipóteses em que as instâncias
ordinárias fixarem valores
teratológicos, ou seja, desprovidos de
qualquer sentido de razoabilidade e
proporcionalidade, para mais ou para
menos. No caso dos autos, o autor fora
acometido por doença ocupacional
denominada espondiloartrose, protusão
discal difusa em L4-L5. Conquanto não
represente propriamente uma
teratologia, o valor arbitrado pelo
Tribunal Regional (R$ 5.000,00) parece
substancialmente aquém daquele que
poderia ter sido deferido ao
trabalhador, notadamente em razão da
capacidade econômica da reclamada.
Entende-se, portanto, que a importância

de R$ 20.000,00, arbitrada em primeira
instância, parece mais condizente com a
realidade fática apresentada nos autos.
Recurso de revista conhecido por
violação do artigo 5º, X, da CF/88 e
parcialmente provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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