Ação regressiva: empresa de cerâmica terá que ressarcir quase R$ 400 mil ao INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma empresa de cerâmica em Divinópolis (Minas Gerais) a ressarcir quase R$ 400 mil aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devido as despesas que a autarquia teve com um segurado vítima de acidente de trabalho no local. A AGU conseguiu comprovar que o acidente somente ocorreu por causa da negligência da empresa.
O trabalhador sofreu um acidente em 2014 quando tentava ter acesso a um equipamento chamado misturador de barro. Para chegar ao misturador, o funcionário precisava andar sobre as bordas de uma correia que transportava o barro, uma vez que não existia plataforma adequada no local. Com isso, o funcionário acabou caindo dentro do equipamento e precisou amputar uma perna.
Devido ao acidente, o empregado passou a receber do INSS, em um primeiro momento, um benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho e, depois, o auxílio-acidente, já que teve sua capacidade laboral reduzida.
Mas a AGU, por meio da Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG (PSF/Divinópolis) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), entrou com ação regressiva acidentária para que a Previdência fosse ressarcida. “Ele [funcionário] não poderia de maneira nenhuma ter que correr riscos ao se deslocar sobre a máquina. Essas zonas de perigo da máquina tinham que ter proteção”, explica o procurador federal Emerson Luiz de Almeida. “Se a empresa tivesse adotado as normas de segurança e medicina do trabalho, o acidente não teria ocorrido”, completa.
Nos autos, a AGU defendeu que a empresa tinha que proibir a manutenção de equipamentos em movimento. Além disso, foi demonstrado que a empresa deveria ter treinado e qualificado os funcionários sobre os riscos de acidentes que as máquinas poderiam oferecer.
Efeito pedagógico
A 1ª Vara Federal de Divinópolis (MG) reconheceu que o acidente aconteceu por negligência da empresa e afastou a alegação da empresa de que o funcionário seria o culpado pelo acidente. “A decisão garante, de um lado, o ressarcimento do INSS e, de outro, tem um efeito pedagógico ao passar essa mensagem para as empresas de que elas precisam observar as normas de segurança, pois caso contrário, serão responsabilizadas”, explica Emerson de Almeida.
De acordo com a decisão, a empresa terá que ressarcir todas as despesas efetuadas pelo INSS com o pagamento dos benefícios acidentários ao segurado, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.
Referência: Ação Ordinária nº 5370-46.2016.4.01.3811/MG