Negado usucapião de imóvel do INSS

Negado usucapião de imóvel do INSS

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) negou pedido de usucapião requerido por uma moradora de Porto Alegre (RS) que durante 50 anos ocupou um imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida em julgamento realizado no dia 13 de março.

A moradora comprou o imóvel, localizado no Bairro Santa Tereza, em 1976 através de um acordo verbal com o antigo proprietário, sem nenhum documento comprobatório.

Em 2013, ela entrou com uma ação na Justiça Federal para figurar como proprietária legítima do imóvel. A moradora ressaltou que, durante o tempo que possuiu a propriedade, ocupou-se da manutenção, pagamento de impostos e limpeza da mesma, assim preenchendo todos os requisitos legais previstos por lei para ter declarado o domínio sobre o terreno.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a moradora recorreu ao tribunal. A 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por unanimidade por considerar que, se tratando de bem público, é inviável sua aquisição por usucapião, já que segundo a Constituição, a ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, “o direito fundamental à moradia pressupõe a existência de políticas públicas para sua efetivação, não sendo autoaplicável”.

Ainda de acordo com o magistrado, “o direito à moradia invocado deve ser exercido com o devido respeito ao ordenamento jurídico, em especial às normas sobre o uso e ocupação do solo e a proteção ao meio ambiente, que configuram valores igualmente protegidos pela Constituição Federal”.

Essa notícia refere-se ao processo nº 50707137820154047100.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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