Atendente terceirizada não tem direito a isonomia com empregados da CEF

Atendente terceirizada não tem direito a isonomia com empregados da CEF

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma atendente de telemarketing de isonomia salarial com os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF), para a qual prestava serviços. Com isso, a Turma excluiu da condenação imposta à CEF o pagamento de parcelas e diferenças legais, contratuais ou normativas decorrentes do reconhecimento da isonomia.

Equiparação

A atendente foi contratada pela Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. para atender clientes da CEF em Belo Horizonte (MG). Segundo seu relato,  ela prestava informações sobre contas, cartões, benefícios, empréstimos e financiamento habitacional e emitia boletos e segunda via de contas e de cartões, lidando com sistemas próprios da CEF.

Na reclamação trabalhista, ela pediu o reconhecimento da ilicitude da terceirização, a equiparação ao cargo de técnico bancário e a isonomia salarial em relação aos funcionários da CEF que ocupam esse cargo.

Terceirização

O juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que a atividade de telemarketing “não se confunde, de maneira nenhuma, com a atividade-fim de suas empresas clientes, seja um banco, uma operadora de plano de saúde, concessionária de serviço público ou órgão público”. Assim, considerou lícita a terceirização e julgou improcedente o pedido de equiparação.

Isonomia

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar o recurso ordinário, decidiu que o reconhecimento à atendente dos direitos garantidos aos empregados da CEF “é medida que se impõe”. Segundo o TRT, a isonomia pretendida é garantida no artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição da República.

Mudança

Em março de 2017, a Lei 13.429/2017 modificou artigos da Lei 6.019/1974 para autorizar a terceirização irrestrita, tanto na atividade-meio quanto na atividade finalística do órgão. Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. A decisão, em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, vale para todos os processos judiciais ainda não julgados que tratem da mesma matéria.

TST

Com fundamento nessa decisão do STF, a CEF interpôs recurso de revista para reformar a condenação. Segundo a argumentação, “conferir direitos e vantagens inerentes à categoria dos funcionários bancários da CEF à autora é tratar de forma igual os desiguais”. A empresa sustentou ainda que a terceirizada e os técnicos bancários não exercem as mesmas atividades.

De acordo com o voto da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, não há de se cogitar de fraude na intermediação de mão de obra. Assim, não caberia a isonomia concedida pelo TRT, pois não houve contratação irregular. A ministra assinalou ainda que a empregada não conseguiu demonstrar que exercia funções idênticas às dos empregados da CEF e que, assim, não seria possível conferir isonomia salarial por presunção ou com base em mera semelhança entre as atividades.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10733-42.2015.5.03.0179

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA – TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA -
ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA
TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS -
IMPOSSIBILIDADE
Devem ser acolhidos os Embargos de
Declaração para, emprestando efeito
modificativo ao acórdão embargado, dar
provimento ao Agravo e, de plano, ao
Agravo de Instrumento da primeira
Reclamada, por vislumbrar
contrariedade à Orientação
Jurisprudencial n° 383 da SBDI-1, para
mandar processar o Recurso de Revista.
II – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA
RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
N° 13.015/2014 E DO NCPC - TERCEIRIZAÇÃO
LÍCITA - ISONOMIA SALARIAL ENTRE
EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA
DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE
Reconhecida pelo Plenário do E. STF, em
julgamento com repercussão geral, a
licitude ampla da terceirização,
revela-se inaplicável a isonomia
prevista na Orientação Jurisprudencial
nº 383 da SBDI-1.
Ainda que assim não fosse, na hipótese,
não ficou demonstrado o exercício de
funções idênticas, na forma exigida
pela parte final do referido verbete.
Recurso de Revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos