STJ mantém secretário municipal de Fazenda de São Miguel de Guaporé (RO) suspenso do exercício da função

STJ mantém secretário municipal de Fazenda de São Miguel de Guaporé (RO) suspenso do exercício da função

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou liminar e manteve as medidas cautelares impostas ao secretário municipal de Fazenda do município de São Miguel de Guaporé (RO), que permanecerá suspenso do exercício do cargo e com acesso proibidos aos órgãos públicos municipais.

As medidas foram tomadas após o Ministério Público de Rondônia (MPRO), em conjunto com a Polícia Civil, deflagrar a Operação Taberna, com o objetivo de apurar a prática de supostos crimes de fraudes em licitações na prefeitura, em outubro de 2017.

Na ocasião, o secretário foi suspenso do exercício da função pública por 60 dias e, após novo pedido do MPRO, por mais 90 dias. Segundo a defesa, o término da suspensão ocorreu em abril de 2018, tendo o secretário retornado ao exercício de suas atribuições.

Em junho de 2018, contudo, o MPRO formulou novo pedido de suspensão até o término da instrução processual. O juízo estadual deferiu o pedido e, de ofício, também proibiu ao investigado o acesso e a frequência aos órgãos públicos municipais.

A defesa impetrou habeas corpus contra a nova medida cautelar, por entender que o Ministério Público não forneceu elementos que justificassem a necessidade da medida. No entanto, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual entendeu que a prática dos supostos delitos investigados está ligada ao local de ofício do paciente e ao seu cargo público.

Diante da decisão do TJRO, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, pedindo a revogação das medidas cautelares.

Gravidade do delito

O presidente do STJ, ao citar precedente da Quinta Turma, disse que “os fundamentos do acórdão impugnado não se revelam, em princípio, desarrazoados ou ilegais, principalmente se considerada a gravidade concreta do delito, o que justifica a imposição da medida cautelar diversa da prisão”.

Em sua decisão, o ministro Noronha ainda citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é “idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada não só pela gravidade in concreto do delito, em razão de seu modus operandi, mas também pelo risco real da reiteração delitiva”.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Esta notícia refere-se ao processo: RHC 107175

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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