Empresas aeroviárias e MPT resolvem suspender processo sobre contratação de aprendizes e pessoas com deficiência

Empresas aeroviárias e MPT resolvem suspender processo sobre contratação de aprendizes e pessoas com deficiência

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou audiência de justificação prévia entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. O objeto de discussão é uma ação anulatória proposta pelo MPT contra cláusulas da convenção coletiva 2017/2018 firmada entre os sindicatos que excluíram os aeronautas da base de cálculo das cotas para a contratação de aprendizes (Lei 10.097/2000) e de pessoas com deficiência ou reabilitadas (artigos 93 da Lei 8.213/91 e 9º do Decreto 5.598/2005). Para o MPT, as cláusulas são ilegais.

As entidades não entraram em acordo e resolveram adiar o caso por 90 dias. Na audiência de hoje, o SNEA reiterou a defesa da legalidade das cláusulas debatidas no processo e recusou a possibilidade de que as cotas de aprendizes sejam cumpridas mediante a celebração de convênios com outras entidades. Segundo a assessora jurídica da entidade, Priscila da Rocha Lago, não se trata de resistência, mas de uma questão técnica de classificação. “As atividades requerem formação técnica e habilitação pela Anac”, disse a advogada.

Ao propor a suspensão do prazo, o Ministério Público do Trabalho disse que a medida tem o intuito de possibilitar o prosseguimento do diálogo entre as categorias, independentemente do curso e do resultado da negociação coletiva que terá vigência a partir de 1º/12/2018.

Caso passados os 90 sem que haja acordo, o processo vai a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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