Protesto de duplicata em valor maior que a dívida não gera dano moral indenizável

Protesto de duplicata em valor maior que a dívida não gera dano moral indenizável

A hipótese de protesto de duplicata em valor maior que a dívida não gera dano moral a ser indenizado, já que o sacado permanece na condição de devedor, embora em patamar inferior ao apontado.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um devedor que buscava indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata em valor superior ao devido.

No caso, foi acertado o valor de R$ 6 mil entre as partes pelos serviços de engenharia contratados. Posteriormente, a devedora foi notificada de um protesto de R$ 17 mil.

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, o protesto irregular de título pode ensejar uma condenação por dano moral devido ao abalo do crédito causado pela publicidade do ato de protesto, que naturalmente faz associar ao devedor a pecha de mau pagador perante a praça.

Entretanto, de acordo com a relatora, a discussão do recurso se refere a um protesto em valor maior que a dívida, não havendo agressão à reputação pessoal do recorrente ou à sua honra e credibilidade perante seus concidadãos. Tal situação, segundo a ministra, não configura dano moral.

Devedor comprovado

“Aquele que, efetivamente, se insere na condição de devedor, estando em atraso no pagamento de dívida por si assumida, não pode se sentir moralmente ofendido por um protesto de título que, apesar de irregular por não representar fidedignamente o montante da dívida, apenas veio a testificar a inadimplência”, afirmou a relatora.

A ministra citou que a caracterização do dano moral indenizável exige a comprovação de uma série de fatores que não ocorreram no caso analisado.

“Para que esteja configurado o dano moral, deve o julgador ser capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado”, afirmou.

O acórdão do tribunal de origem que cancelou o protesto, mas negou o pedido de indenização, foi mantido integralmente pela Terceira Turma.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.437.655 - MS (2014/0040786-0)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : IRANY PEREIRA CAOVILLA
ADVOGADOS : RICARDO YOUSSEF IBRAHIM E OUTRO(S) - MS004660
PAULO TADEU DE BARROS MAINARDI NAGATA - MS003533B
RECORRIDO : IRENO DE AMORIM MALAQUIAS
ADVOGADO : LENITA BRUM LEITE PEREIRA - MS000685
EMENTA
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA, CANCELAMENTO DE PROTESTO
E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA. EMISSÃO EM VALOR
SUPERIOR AO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. IRREGULARIDADE. PROTESTO
INDEVIDO. ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Ação ajuizada em 22/03/2005. Recurso especial interposto em 20/11/2013 e
atribuído a esta Relatora em 26/08/2016.
2. O propósito recursal, para além da negativa de prestação jurisdicional, consiste
em definir se a emissão e protesto de duplicata em valor superior ao dos serviços
prestados configura dano moral indenizável.
3. Não há violação ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem, de maneira
clara e congruente, aprecia integralmente a controvérsia que lhe foi submetida,
ainda que de forma distinta daquela pretendida pela parte.
4. A duplicata é título de crédito causal que, pela sua lei de regência (Lei 5.474/68)
só pode ser emitida, para circulação como efeito comercial, no ato de extração de
fatura ou conta decorrente de compra e venda mercantil ou de prestação de
serviços.
5. Além de corresponder a um efetivo negócio de compra e venda mercantil ou
prestação de serviços, a duplicata deve refletir, com precisão, a qualidade e
quantidade da mercadoria vendida ou do serviço prestado, sob pena de
irregularidade apta a justificar a recusa do aceite (art. 8º da Lei 5.474/68), podendo
configurar, ainda, no âmbito penal, o crime de duplicata simulada (art. 172 do CP).
6. Hipótese dos autos em que, conforme soberanamente apurado pelo Tribunal de
origem, a duplicata foi emitida em valor superior ao dos serviços prestados, o que
torna indevido o apontamento do título a protesto.
7. Cuidando-se de protesto irregular de título de crédito, o reconhecimento do
dano moral está atrelado à ideia do abalo do crédito causado pela publicidade do
ato notarial, que, naturalmente, faz associar ao devedor a pecha de “mau pagador”
perante a praça.
8. Todavia, na hipótese em que o protesto é irregular por ter como objeto título de
crédito sacado em valor superior ao efetivamente devido não há se falar em abalo
de crédito, pois, em maior ou menor grau, o obrigado (in casu, o sacado da
duplicata) permanece na condição de devedor, estando de fato impontual no
pagamento da dívida, embora em patamar inferior ao apontado na cártula.
9. Não se extraindo, no particular, agressão à reputação pessoal da recorrente, à
sua honorabilidade e credibilidade perante seus concidadãos, não se tem por
configurado o dano moral.

10. Recurso especial conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 19 de junho de 2018(Data do Julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos