Reclamação de passageiros sobre calor em aeronave não configura dano moral a comissária

Reclamação de passageiros sobre calor em aeronave não configura dano moral a comissária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a GOL Linhas Aéreas S.A. de indenizar comissária de bordo por ficar sujeita às reclamações de passageiros sobre o calor durante o abastecimento da aeronave, momento em que o ar condicionado é desligado. A Turma entendeu que a situação causa aborrecimento, mas não constitui fato grave o bastante para gerar indenização por danos morais.

Ambiente hostil

A comissária informou, na reclamação trabalhista, que o desligamento da refrigeração na aeronave trazia muito desconforto aos passageiros e gerava um ambiente hostil, com reclamações e ofensas. Segundo testemunha, o ar ficava desligado por cerca de uma hora com os passageiros no interior do avião, e o calor era excessivo. “Havia a possibilidade de o ar condicionado ficar ligado durante o abastecimento por meio da utilização de um motor auxiliar”, acrescentou.

A GOL qualificou a pretensão da aeronauta de “imprecisa” e “absurda”. “Não havia constrangimento algum sofrido pela trabalhadora, que pretende uma indenização por dano moral por razões esdrúxulas”, sustentou. Segundo a empresa, é fato público e notório que nenhum dos itens da aeronave pode ser acionado durante o abastecimento.

Situação degradante

O juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) considerou que a GOL expunha a comissária a situação degradante e vexatória, o que atentava contra a sua dignidade, acolhendo a prova testemunhal sobre a possibilidade de utilização do ar condicionado em terra. “Nada justificava que os empregados fossem mantidos num meio ambiente de trabalho desconfortavelmente quente e sujeitos, por isso, a ofensas por parte dos passageiros”, registrou a sentença, na qual foi arbitrado o valor de R$ 5 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a condenação.

Exclusão

No recurso de revista ao TST, a empresa pediu que fosse excluída da condenação a determinação de pagamento de indenização por danos morais e, caso esta fosse mantida, a redução do valor, considerado excessivo.

Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, a situação, “embora cause aborrecimentos, não constitui fato grave o suficiente a ensejar a indenização defendida pela empregada”. Segundo a ministra, adversidades que não excedam ao ordinário e que, por conseguinte, não afetem a estabilidade emocional do empregado não são aptas para a caracterização do abalo moral que implique indenização.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-11045-15.2014.5.01.0080

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DAS RECLAMADAS. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. AERONAVE. DESLIGAMENTO
DO AR CONDICIONADO DURANTE O
ABASTECIMENTO. RECLAMAÇÕES ADVINDAS
DOS PASSAGEIROS. Demonstrada afronta ao
artigo 5.º, X, da CF/88, o processamento
do Apelo é medida que se impõe. Agravo
de Instrumento conhecido e parcialmente
provido. RECURSO DE REVISTA DAS
RECLAMADAS. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. AERONAVE. DESLIGAMENTO
DO AR CONDICIONADO DURANTE O
ABASTECIMENTO. RECLAMAÇÕES ADVINDAS
DOS PASSAGEIROS. Discute-se nos autos o
direito à indenização por danos morais,
em face da determinação da Empregadora
de desligamento do ar condicionado da
aeronave, durante o abastecimento, fato
que, por ocasionar desconforto aos
passageiros, acarreta diversas
reclamações direcionadas aos
comissários de bordo. A questão já foi
objeto de exame por esta Corte Superior,
tendo prevalecido o entendimento, ao
qual se filia a Relatora, de que a
situação, conquanto cause
aborrecimento, não constitui fato grave
o suficiente a ensejar a indenização
vindicada. Precedentes. Recurso de
Revista conhecido e provido. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE (APRESENTADO EM FACE DO TEOR
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO
TST). DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
DOMINGOS E FERIADOS NOTURNOS. DAS
FOLGAS PERIÓDICAS REMUNERADAS. Não há
como prover o Apelo quando o intento da
parte pressupõe necessariamente o
revolvimento de fatos e provas.
Incidência da Súmula n.º 126 do TST.
Agravo de Instrumento conhecido e não
provido. RECURSO DE REVISTA DA

RECLAMANTE (TEMAS ADMITIDOS NA DECISÃO
DE ADMISSIBILIDADE). MULTA POR EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA
DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
Dentre as inovações inseridas na
sistemática recursal trabalhista pela
Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e
literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a
exigência de que a parte proceda à
indicação do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o
prequestionamento da matéria impugnada
no Apelo, bem como à demonstração
analítica da ofensa aos dispositivos
apontados como violados. Não atendida a
exigência, o Recurso não merece
processamento. Recurso de Revista não
conhecido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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