Negado habeas corpus contra pedido de extradição do empresário Raul Schmidt

Negado habeas corpus contra pedido de extradição do empresário Raul Schmidt

Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado para revogar pedido de extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Júnior. Alvo da operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo suposto pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras. O pedido de extradição foi deferido pelo juízo federal de Curitiba e formalizado pelo Ministério da Justiça em 2016.

Como o empresário obteve em janeiro a condição de português nato, a defesa alegou que isso impediria que o Brasil mantivesse o pedido de extradição, sob o fundamento de que, se a   Constituição brasileira não permite a extradição de brasileiros natos, o país não poderia oferecer reciprocidade a Portugal.

Trânsito em julgado

No entanto, para o relator do habeas corpus, ministro Sérgio Kukina, como o pedido de extradição foi formulado quando Raul Schmidt ostentava apenas a condição de português naturalizado, e a nacionalidade portuguesa só foi efetivada após o trânsito em julgado da decisão que deferiu a extradição, não haveria ilegalidade na manutenção do pedido de extradição.

“A superveniente aquisição da condição de português nato pelo extraditando traduziu-se em circunstância meritória a ser avaliada e valorada, única e exclusivamente, pelo próprio Estado requerido, detentor de intangível soberania para aquilatar o impacto jurídico da posterior aquisição da nacionalidade portuguesa nata pelo extraditando, quando já deferida em momento pretérito sua extradição, em época que ostentava a tão só condição de português naturalizado”, disse o ministro.

Sérgio Kukina afirmou ainda que o Poder Judiciário de Portugal examinou a questão da superveniente aquisição da nacionalidade portuguesa pelo empresário e concluiu, em mais de uma oportunidade, que tal circunstância não seria impedimento ao deferimento do pedido de extradição, uma vez que a aquisição do novo status somente se deu após o trânsito em julgado da decisão que deferiu o pedido de extradição.

PET no HABEAS CORPUS Nº 434.686 - DF (2018/0018001-0)
RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA
REQUERENTE : HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA E OUTROS
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO - DF004107
ADVOGADOS : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ - DF011305
DIOGO RUDGE MALAN - RJ098788
MARCELO TURBAY FREIRIA - DF022956
FLÁVIO MIRZA MADURO - RJ104104
ADVOGADOS : LILIANE DE CARVALHO GABRIEL - DF031335
ANDRÉ MIRZA - RJ155273
HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA - DF040353
REQUERIDO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
PACIENTE : RAUL SCHMIDT FELIPPE JUNIOR
DECISÃO
Por meio da Petição nº 241.942/2018 (fls. 545/546), os impetrantes informam
que "o paciente obteve decisão concessiva de habeas corpus perante o Supremo Tribunal de
Justiça português, a qual, no entendimento da defesa do paciente, guarda como
consequência inexorável a extinção do processo de extradição pelo Tribunal da Relação de
Lisboa ". Daí requererem "o adiamento do julgamento presente writ, que está pautado para o
próximo dia 9 de maio".
Tenho que o pedido deve ser acolhido, razão pela qual determino o
adiamento, por uma sessão, do julgamento do HC nº 434.686/DF. Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de maio de 2018.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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