STJ vai decidir sobre admissão de agravo de instrumento em hipóteses não previstas no CPC

STJ vai decidir sobre admissão de agravo de instrumento em hipóteses não previstas no CPC

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais – REsp 1.704.520 e REsp 1.696.396 – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 988, a controvérsia diz respeito à possibilidade de o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 receber interpretação extensiva para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas.

O tema foi cadastrado com a seguinte redação: "Definir a natureza do rol do artigo 1.015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do novo CPC."

A Corte Especial decidiu não suspender a tramitação de processos que tratem da mesma controvérsia.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1704520 e REsp 1696396

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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