Rede de lanchonetes e sindicato evoluem em tentativa de conciliação no TST sobre jornada

Rede de lanchonetes e sindicato evoluem em tentativa de conciliação no TST sobre jornada

O ministro Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, dirigiu, nesta terça-feira (27), audiência de conciliação entre a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s Brasil) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Pizzaria, Churrascarias, Lanchonetes, Boates e Similares de Mato Grosso (Sindecombares/MT). O processo em discussão trata do pagamento de diferenças salariais pela prática de jornada móvel e variável nas lojas de Cuiabá e região, em 2013 e anos anteriores. A Justiça do Trabalho considerou irregular a conduta.

O sindicato apresentou ação civil pública contra a empresa pela prática de convocar os trabalhadores para cumprir jornadas com duração variável e sem horários regulares de início e término. Para o Sindecombares/MT, o sistema prejudicava cerca de 430 empregados, e alguns, inclusive, recebiam salários abaixo do previsto em convenção coletiva, quando eram chamados para cumprir poucas horas no mês.

Apesar de o McDonald’s alegar que a medida era para adequar o quadro de pessoal aos horários de maior atendimento nas lojas, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) declarou nulas as cláusulas contratuais que estabeleceram a jornada móvel variável. A empresa foi condenada a pagar as diferenças entre a remuneração efetiva e o piso previsto na convenção coletiva, no período de 10/1/2008 a 10/1/2013.

A Arcos Dourados recorreu ao TST, mas, antes do julgamento do recurso, pediu a tentativa de conciliação, aceita pelo relator e pelo sindicato. Na audiência de hoje, a empresa disse que deixou de praticar a jornada móvel variável ainda em 2013 e propôs o pagamento de R$ 1,5 milhão, como verba indenizatória (sem reflexos salariais), para resolver diferenças salariais, multa por desrespeito à convenção e honorários advocatícios. A quantia seria paga em 12 parcelas.

O sindicato, no entanto, quer a redução do número de parcelas, e levantou questão sobre como seria a divisão do dinheiro entre os 431 trabalhadores que representa na ação. A multa foi afastada, pois não houve condenação quanto a ela nem pedido para que fosse aplicada.

Proposta

Depois dos argumentos iniciais das duas partes, o ministro Vieira de Mello Filho propôs que o valor de R$ 1,5 milhão abranja apenas as diferenças salariais, acertando-se os honorários de outra maneira. A quantia mencionada teria natureza salarial, o que implicaria reflexos sobre outras verbas trabalhistas.

Ficou combinado que a empresa vai avaliar a proposta e se pronunciar sobre um novo número de parcelas, além de sugerir outra forma para o ajuste dos honorários. Já o sindicato terá de estudar como se daria o rateio do dinheiro entre os trabalhadores. Para a avaliação da proposta, o ministro aceitou o adiamento da audiência, a qual prosseguirá na próxima terça-feira (6/3), às 14h, no TST. 

Dano moral

No mesmo processo, o Ministério Público do Trabalho recorreu ao TST para pedir que a Arcos Dourados seja condenada a pagar indenizações individuais por danos morais em razão da antiga prática. O recurso ainda não foi julgado, nem houve condenação anterior nesse tópico. Destaca-se ainda que a tentativa de acordo no Tribunal não abrange reparação por danos morais.

Processo: ARR-9-20.2013.5.23.0008

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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