Ex-prefeito de Igarapava (SP) continua em prisão preventiva

Ex-prefeito de Igarapava (SP) continua em prisão preventiva

O ex-prefeito de Igarapava (SP) Carlos Augusto Freitas, preso preventivamente desde agosto de 2017, teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi denunciado pela prática dos crimes de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, usurpação do exercício de função pública, uso de documentos falsos e organização criminosa.

No pedido de liminar, a defesa alegou não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e sustentou a possibilidade de aplicação de medida cautelar alternativa, diversa da prisão. Também argumentou que o mandato de Carlos Freitas já se encerrou, de modo que não haveria risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Ao negar a liminar durante o recesso forense, a presidência do STJ explicou não estarem presentes as condições necessárias para a aplicação da medida: “Ao menos por ora, não se mostram presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente requerida, diante dos fundamentos utilizados pelo juízo sentenciante ao decretar a prisão preventiva, os quais, numa análise perfunctória, não se mostram inidôneos.”

Promiscuidade política

Os fundamentos citados na decisão destacaram a periculosidade social do acusado, a natureza contínua do comportamento ilícito e a gravidade concreta do delito, que poderá, segundo o decreto de prisão, “revelar-se uma promiscuidade política sem precedentes na esfera municipal”.

A decisão ressaltou ainda que, mesmo após o término do mandato eletivo, o prefeito e outros investigados foram surpreendidos em poder de dados e informações inerentes à atual gestão administrativa, o que também justificaria a prisão preventiva.

O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Quinta Turma do STJ. A relatoria é do ministro Jorge Mussi.

Esta notícia refere-se ao HC 431266

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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