Repositora de congelados tem direito a reparação por trabalhar em ambiente frio sem proteção

Repositora de congelados tem direito a reparação por trabalhar em ambiente frio sem proteção

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Frigorífico Kinka Régis Ltda., microempresa de Vila Velha (ES), contra decisão que a condenou a pagar indenização a uma empregada que trabalhou em ambiente frio por quatro anos sem que a empresa fornecesse o equipamento de proteção individual (EPI) necessário. A indenização, fixada nas instâncias anteriores, é de R$ 15 mil.

A empregada era repositora de produtos congelados em diversos supermercados da Grande Vitória. Na reclamação trabalhista, contou que os produtos do frigorífico ficavam armazenados nas câmeras frias dos supermercados, de onde ela retirava o estoque a ser reposto nos freezers em cada estabelecimento comercial.

A prova pericial confirmou que a repositora trabalhava em ambiente insalubre sem a proteção adequada, o que gerou não só o pagamento de adicional de insalubridade mas também a indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, considerando que o frigorífico violou direito da personalidade da empregada ao permitir o trabalho em circunstâncias desconfortáveis.

No recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalho em ambiente insalubre gera, no máximo, direito ao adicional respectivo, e não indenização por dano moral. Ao examinar o mérito do caso, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou correta a indenização por estar evidenciada “a angústia e abalo moral experimentados pela empregada que ficou desemparada, sendo obrigada a trabalhar em ambiente frio sem o fornecimento de equipamento de proteção individual necessário”. Para o relator, a lesão a direito da personalidade no caso é presumida pelo próprio ato ilícito.

Por unanimidade, a Oitava Turma negou provimento ao recurso da empresa, que em seguida opôs embargos declaratórios, que estão à disposição do relator para exame.

Processo: RR-145400-23.2012.5.17.0003 

RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO LAUDO
PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIREITO. 1 - Na situação dos autos não
se cogita de cerceamento do direito de
defesa, na medida em que o Regional
reconheceu a validade do laudo
pericial, porquanto reputou confiável a
temperatura que constava dos
termômetros das câmaras frias
localizadas nos supermercados onde a
reclamante prestava serviços. Isso
porque o reclamado deixou de apontar a
existência de elementos que
evidenciassem a má qualidade dos
referidos aparelhos, a calibragem
inadequada, o prazo de validade vencido
ou a falta de regulação dos
equipamentos. Incólume, portanto, o
artigo 5º, LV, da Constituição da
República. 2 - Não se cogita de violação
dos artigos 195 e 253, parágrafo único,
da CLT e inespecíficos os arestos
transcritos ao cotejo de teses, nos
termos da Súmula 296, I, do TST, porque
no caso dos autos foi realizada perícia
técnica conclusiva baseada em
instrumentos que mediam a temperatura
das câmaras frias. Recurso de revista
não conhecido.
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O
reclamado não opôs embargos de
declaração contra o acórdão regional,
no que se refere ao ponto trazido
somente em razões de recuso de revista,
de modo a oferecer oportunidade ao TRT
para sanar eventuais vícios. Incidência
da Súmula 184 do TST. Recurso de revista
não conhecido.
DANO MORAL POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
INSALUBRE (AMBIENTE FRIO). Resta
evidenciada a angústia e abalo moral
experimentados pela reclamante que

ficou desemparada, sendo obrigada a
laborar em ambiente frio, sem o
fornecimento de equipamento de proteção
individual necessário, acarretando
dano moral in re ipsa, sendo presumida
a lesão a direito da personalidade do
trabalhador pelo próprio ato ilícito.
Recurso de revista não conhecido.
MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.
DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. A
multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT
é sanção imposta ao empregador que não
paga as parcelas rescisórias constantes
do instrumento de rescisão no prazo a
que alude o § 6º do referido
dispositivo, de modo que não há previsão
de sua incidência para a situação de
pagamento incorreto ou insuficiente,
como ocorre no caso dos autos. Recurso
de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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