Aprovação de emenda regimental garante inscrição para sustentação oral até o início da sessão no STJ

Aprovação de emenda regimental garante inscrição para sustentação oral até o início da sessão no STJ

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a proposta de Emenda Regimental 75/2017, que promove alterações no artigo 158 no Regimento Interno para permitir que os advogados se inscrevam para sustentação oral até o início da respectiva sessão de julgamento.

Apesar da modificação, o texto regimental mantém a previsão de que o requerimento para sustentação oral seja feito pelo advogado até dois dias úteis após a publicação da pauta. Nesses casos, as sustentações terão preferência sobre as demais, sem prejuízo das preferências legais e regimentais.

As alterações realizadas pelo Pleno buscam compatibilizar as disposições do Regimento Interno com demandas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e com as normas estabelecidas pelo artigo 937 do novo Código de Processo Civil. O objetivo é assegurar que os advogados que atuam no STJ exerçam seu trabalho de forma plena e, por consequência, seja garantido a eles o direito à ampla defesa nos julgamentos.

Corregedor

Na mesma reunião, o Pleno decidiu elaborar proposta de anteprojeto de lei para alteração da Lei 11.798/08, que disciplina a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal. De acordo com a proposta, deverão ser realizadas modificações nos parágrafos 6º e 7º do artigo 2º do texto para permitir que o Regimento Interno do STJ defina a forma de escolha do corregedor-geral da Justiça Federal.

Os critérios de designação do corregedor-geral da Justiça Federal deverão ser novamente debatidos pelo Pleno, em sessão marcada para 21 de fevereiro de 2018.

Regimento

A última sessão do Pleno em 2017 também marcou o término da presidência do ministro Luis Felipe Salomão à frente da Comissão de Regimento Interno do STJ. O ministro ocupava o cargo desde 2014.

Ao se despedir do cargo, o ministro Salomão destacou o intenso trabalho realizado pela comissão entre anos de 2014 e 2017, quando foram aprovadas 14 emendas regimentais – o mesmo número de propostas aprovadas entre 1989 e 2013.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos